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Advogada Lavínia Cavalcanti anuncia pré candidatura para a vaga do Quinto Constitucional
A advogada e professora da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), Lavínia Cavalcanti confirmou que irá disponibilizar seu nome para se pré-candidatar a uma vaga como Desembargadora do Tribunal de Justiça de Alagoas, através do Quinto Constitucional da Advocacia.
“Minha decisão parte do fato de ter sido procurada por um grupo de Advogadas e Advogados alagoanos que enxergaram na minha pessoa e profissional um nome feminino forte, pois em pleno 2022 só temos uma mulher Desembargadora dentre 17 homens e, na história, nenhuma Advogada conseguiu chegar ao Desembargo pelo quinto constitucional”, afirma.
A importância do tema é tanta que a OAB/SP anunciou que irá preparar a lista de Advogados a serem encaminhadas ao TJ com base na paridade de gênero, ou seja, ao menos três mulheres devem constar na lista. A maioria dos Advogados inscritos na OAB/AL é composta de mulheres, então a paridade é uma demanda urgente da classe.
“Todas as desembargadoras que passaram pelo tribunal foram juízas, tá na hora de mudarmos essa história, essa realidade. A sociedade pede um judiciário mais inclusivo, mas representativo, um judiciário que consiga entender as diversas dinâmicas de uma maneira mais plural”, diz.
Este é um movimento global. Em 2015, a Assembleia Geral das Nações Unidas adotou a Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável para promover sociedades sustentáveis através da paridade de gênero e sociedades mais pacíficas, justas e inclusivas. Em apoio à Agenda 2030, a ONU Mulheres lançou a iniciativa global “Por um planeta 50-50 em 2030: um passo decisivo pela igualdade de gênero”, para eliminar as desigualdades de gênero.
Ainda segundo Lavínia Cavalcanti, depois de ouvir os colegas e suas sugestões, compreendeu a difícil dinâmica da eleição, mas outro fator que pesou bastante foi o fato de que se encontra disposta a contribuir no Poder Judiciário com sua experiência e estudos na área de mediação, celeridade processual e trazer inovação para a Advocacia e a sociedade.
Sobre o Quinto Constitucional
O Quinto Constitucional está disposto na Constituição como a forma de compor os Tribunais brasileiros. A cada 5 vagas de Desembargadores oriundos da carreira de juízes, uma deve ser ocupada por Advogados ou pelo Ministério Público, para permitir uma visão diferente dos juízes de carreira nos julgados, oxigenar e permitir maior contato com a sociedade. A próxima vaga do Quinto Constitucional é da Advocacia.
São três os requisitos constitucionais para o Advogado se candidatar: 1) 10 anos de advocacia; 2) notório saber jurídico; 3) reputação ilibada.
A OAB/AL regulamentará, com base na Resolução do Conselho Federal da OAB, como se dará a formação da lista sêxtupla, composta de seis Advogados, a ser enviada ao Tribunal, que escolherá três membros da lista e enviará ao Governador, que escolherá, dentre os três, quem será o próximo Desembargador ou Desembargadora.
Segundo Lavínia Cavalcanti “o Judiciário julga a sociedade inteira, que é composta de mulheres em sua maioria e não faz sentido ter um Judiciário quase todo masculino, sem maior contribuição da visão das mulheres na construção dos julgamentos.”
Sobre Lavínia Cavalcanti
Advogada desde 2004, Mediadora e Professora Adjunta de Direito Civil e Mediação da Universidade Federal de Alagoas (UFAL). Mestra em Ciências Jurídicas pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Conselheira Consultiva da Escola Superior da Advocacia da OAB/AL até 2021. Instrutora em cursos de capacitação e formação de Mediação Judicial e Extrajudicial. Membro da Comissão Nacional Especial de Mediação e Conciliação – Gestão 2016/2019 do Conselho Federal da OAB.
Professora convidada para cursos, inclusive de Pós-Graduação do CESMAC, Escola Superior da Magistratura (ESMAL), Escola da Magistratura Trabalhistra (EMATRA), Escola Superior da Advocacia de Alagoas (ESA/AL). Associada do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.
Palestrante nacional e internacional, tendo proferido palestras na Alemanha e em Portugal. Autora do livro “Obrigações e cumprimento defeituoso”, co-organizadora dos livros “Acesso à Justiça: uma visão interdisciplinar” e “Mediação: estudos sobre sua adequação como método para resolução de conflitos”, autora de capítulos de livros e artigos nas áreas do Direito Civil, Processo Civil e Gestão de Conflitos.
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