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Justiça Eleitoral: Semana decisiva para “laranjas” em Palmeira

14/07/2021
Justiça Eleitoral: Semana decisiva para “laranjas” em Palmeira

Juiz André Parizio

Finalizou na sexta-feira passada (dia 9) o prazo para a apresentação das alegações finais – última etapa antes da prolatação da Sentença – no rumoroso processo acerca das candidaturas femininas que tramita na Justiça Eleitoral da 10 ͣ Zona Eleitoral em Palmeira dos Índios.

As chamadas “candidatas laranjas” foram identificadas por alguns partidos que participaram do pleito eleitoral de 2020 e processadas na forma da lei e caso sejam consideradas culpadas, além da punição própria pela fraude eleitoral, levarão consigo na punição vários membros partidários, inclusive vereadores eleitos e já no exercício do mandato desde janeiro.

Ao todo são 12 ações que foram unificadas, sendo que três delas iniciadas pelo Ministério Público Eleitoral. PRTB, PSD e PSB são os partidos que tentam salvar a pele de seus candidatos, já que estas agremiações foram acusadas de utilizar o artifício de candidaturas femininas fictícias para completar a chapa proporcional das eleições de 2020.

Tramitando desde dezembro de 2020 – perfazendo mais de 6 meses de instrução processual – o julgamento em primeira instância que tem perspectiva de sair nos próximos dias está a cargo do Juiz André Paiva Maia, titular da 10 ͣZona Eleitoral.

Alegações finais

A defesa do PRTB e PSD pediu total improcedência das ações nas alegações finais no tocante a utilização de candidaturas fictícias.

Já o Ministério Público Eleitoral que no início havia pedido a punição para membros do PSD declinou do intento contra a agremiação presidida pelo ex-secretário de Agricultura de Alagoas João Lessa e também contra o PSB que até fevereiro tinha o comando do prefeito Julio Cezar, hoje no MDB.

“Tanto nas ações movidas em face dos candidatos vinculados ao PSD, quanto ao PSB, este Ministério Público Eleitoral compreende que as alegações de fraude à cota de gênero, contidas nas exordiais, não foram perfeitamente comprovadas em Juízo, notadamente pelo fato de que as candidatas supostamente laranjas (com número inexpressivo de votos), apresentaram provas contundentes de motivos de força maior (problemas relacionados a doença que a acometeu – Maria Rita/PSB ou a pessoa de sua família – Srª. Edlane Santos/PSD), razão pela qual, por justiça, requer o julgamento improcedente das demandas em face das duas agremiações políticas”, escreveu o promotor em suas alegações isentando o PSD e PSB.

O promotor eleitoral Jomar Amorim resolveu reforçar a punição somente para o PRTB presidido pelo secretário de esportes do Município José Flávio da Silva Targino.

“O comportamento do Partido Impugnado (PRTB), inscrevendo candidaturas fictícias que  possibilitaram o deferimento do seu DRAP, a recepção de votos e a consequente formação de quociente partidário, conceituado como FRAUDE ou como ABUSO DE PODER, exige pronta atuação da Justiça Eleitoral, para desconstituir os mandatos dos titulares e dos suplentes, daí decorrentes. Desconstituídos tais mandatos, a nulidade dos votos atribuídos ao Partido Impugnado é consequência ínsita ao reconhecimento da sua participação fraudulenta no processo eleitoral, do que decorre a necessidade de distribuir aos demais partidos/coligações, que alcançaram o quociente eleitoral, as cadeiras “conquistadas” ilicitamente, segundo as regras do cálculo de sobras eleitorais, conforme disciplinado no art. 109, do Código Eleitoral”, disse na petição.

Caso o entendimento do Ministério Público prevaleça, a Câmara palmeirense terá apenas duas alterações com a cassação dos mandatos dos vereadores do PRTB Carlos Guruba e Sidny Targino.

Feito à ordem

Os advogados dos progressitas que ingressaram com ação contra o PSB – após a apresentação das alegações finais resolveram peticionar no processo unificado e chamar o feito à ordem, que significa corrigir alguma regra ou ato processual que possa causar nulidade na sentença.

Alegam os causídicos da sigla progressista Luciano Galindo e João Paulo que requereram às folhas 35 do processo, antes da oitiva dos réus e testemunhas, que fosse ouvida a senhora Maria Rita (PSB) acusada de ser a laranja do partido socialista em Palmeira e até o presente momento não foi atendido o pleito.

Segundo peticionaram os advogados “a supressão de fase instrutória, colheita de provas, solicitadas nas folhas 35 dos autos, causa prejuízo irreparável a instrução do processo e sua escorreita tutela julgadora. Desta feita, pode ocorrer a nulidade suscitada, uma vez que o depoimento da senhora Maria Rita, bem como do Prefeito Júlio César, e demais envolvidos, além das provas materiais ali suscitada, é de suma importância ao deslinde da causa”, escreveram.

Com esse requerimento, a depender do despacho do magistrado André Paiva, a sentença deste processo em primeira instância poderá ser adiada.

A expectativa dos advogados do Partido Progressista é que o requerimento seja acolhido e citam até o caso ocorrido na audiência de oitiva dos envolvidos quando o advogado Alan Delon (primo do prefeito) tentou de última hora adiar a audiência e o consequente depoimento de Rita Gama, mas teve o intento indeferido até porque a investigada ainda não tinha sido intimada para tal.