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PDT-AL ingressa com ação contra lei que permite a acumulação da função de motorista e cobrador de ônibus 

05/05/2021
PDT-AL ingressa com ação contra lei que permite a acumulação da função de motorista e cobrador de ônibus 

PDT-AL ingressa com ação contra lei que permite a acumulação da função de motorista e cobrador de ônibus / Foto: Assessoria

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizará nesta semana ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) contra a lei nº 7.057/2021 do município de Maceió, que autorizou que os motoristas de ônibus urbanos cumulassem a função do cobrador. A lei foi publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (05/05) após a Câmara Municipal ter derrubado o veto do Prefeito JHC, dando respaldo legal para a demissão de centenas de cobradores de ônibus na cidade de Maceió.

O pedido do PDT-AL é para que o Tribunal de Justiça suspenda imediatamente os efeitos da lei com a posterior anulação total de seus efeitos. O partido argumenta que a lei, ao contrário do que disseram alguns vereadores,  não objetiva preservar os empregos dos cobradores, mas sim, dar respaldo legal para que as empresas demitam cobradores. A garantia do emprego para aqueles que perdessem a função de cobrador estava num projeto de lei que foi arquivado (PL nº 42/2020), mas essa garantia foi excluída do texto da lei que passa a valer.

O principal argumento da ação direta de inconstitucionalidade do PDT-AL é que o projeto foi de iniciativa parlamentar, sendo que só quem teria a legitimidade para fazer a proposição seria o Chefe do Executivo Municipal, uma vez que a lei realiza ingerência em contratos onerosos estabelecidos entre a Prefeitura de Maceió e empresas privadas de ônibus.

De acordo com o advogado do partido, Marcondes Costa, as outras inconstitucionalidades apontadas na ação dizem respeito à impossibilidade de o Município legislar sobre direito do trabalho, a violação da separação dos poderes e o princípio constitucional da simetria. O advogado afirma que o PDT-AL está buscando a defesa do trabalhador, especialmente neste momento de pandemia, situação que exige cuidado redobrado com leis que trazem prejuízos à população.

Do outro lado, as empresas de ônibus ligadas ao setor entendem como positiva a lei aprovada, uma vez que a norma oferece oportunidade de capacitação e realocação dos cobradores. Porém, para o Professor de Direito Constitucional e integrante do PDT-AL, Othoniel Pinheiro, que acompanha a propositura da ação, a lei municipal nº 7.057/2021 não garante a permanência no emprego e apenas oferece respaldo legal para que não exista mais a função de cobrador de ônibus nos contratos de concessão entre a Prefeitura de Maceió e as empresas de ônibus.

“Além disso, ao analisar outros dispositivos da lei, percebemos que não existe a intenção de economizar dinheiro público, muito pelo contrário, a lei dispõe sobre obrigações para as empresas de ônibus resultando em mais gasto de dinheiro público, situação que afetará a equação econômico-financeira do contrato de concessão, abrindo espaço para mais aumento de tarifas, além da enorme possibilidade de demissão de centenas de cobradores e grandes transtornos para a população de Maceió com o desaparecimento total da figura do cobrador de ônibus”, afirmou Othoniel Pinheiro.

Decisão de uma Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi argumento de vereadores 

Em novembro de 2020, a 4ª Turma do TST julgou duas ações onde se permitiu a acumulação da função de motorista de ônibus com a função de cobrador, situação que foi levada em conta para que a Câmara Municipal de Maceió aprovasse a nova lei nº 7.057/2021.

O argumento de alguns vereadores era que estavam apenas replicando aquilo que foi decidido pelo TST.

No entanto, Othoniel Pinheiro explica que essa decisão do TST somente vinculou as partes de um processo específico, não sendo vinculante em todo o Brasil, mas que passa a valer como lei somente na cidade de Maceió após a vigência da nova lei municipal, sendo que as empresas de ônibus passam agora a ter respaldo em legislação municipal para demitir os cobradores de ônibus.

“Em lugar nenhum do Brasil essa decisão do TST é vinculante, mas agora, infelizmente, está valendo como lei na cidade de Maceió”, finaliza.

Confira o vídeo abaixo: