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Ação na Justiça eleitoral poderá mudar quadro de eleitos na Câmara de Palmeira

17/12/2020

Câmara municipal de Palmeira dos Índios

Uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) pode mudar os rumos políticos em Palmeira dos Índios e o quadro de eleitos na Câmara de Vereadores.

A ação impetrada pelo advogado Marcelo Lima, representante do candidato Paulo Sérgio Lima da Silva (PSD) busca reparar uma suposta fraude apontada por eles na ação – que teria sido realizada pelo PRTB de Palmeira dos Índios e que teria beneficiado os candidatos José Carlos da Silva Guruba e Sidny Targino.

Conforme a petição protocolada em juízo sob o número 0600384-20.2020.6.02.0010, os candidatos investigados integram o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro, o PRTB de Palmeira dos Índios, que teria registrado candidaturas fictícias, popularmente conhecidas como candidaturas laranjas com o objetivo de disputar as eleições municipais de 2020 em Palmeira dos Índios.

Segundo os representantes, o PRTB apresentou à Justiça Eleitoral, a lista de seus candidatos à eleição proporcional, formada por 23 nomes, sendo 16 homens e 7 mulheres, com o que teria preenchido o percentual mínimo de 30% de candidaturas do sexo feminino, conforme expressamente exigido pelo art. 10, § 3º, da Lei n. 9.504/97.

Passada a campanha eleitoral, entretanto, os representantes receberam de setores da sociedade civil organizada, informações de que as “candidatas” Jéssica Roberta Freitas do Santos Duarte e Maria Fabiana Silva Targino não teriam concorrido de fato a eleição, pois não fizeram campanha e não buscaram os votos dos eleitores, cogitando a hipótese de candidaturas fictícias, apresentadas apenas para preencher a cota de gênero e, com isso, possibilitado a participação do partido nas eleições proporcionais.

Aponta também os representantes que existe grau de parentesco das “candidatas” com o Presidente do PRTB, Flávio Targino, sendo que Fabiana Targino é irmã de Flávio Targino e este sogro de Jéssica Roberta, que de forma escancarada pediu votos para o candidato Abraão do BMG, um de seus concorrentes na eleição, diz a petição.

Para os representantes da ação não resta dúvida que os investigados foram beneficiados por fraude articulada pelo PRTB que levou as ditas candidatas a registro na Justiça Eleitoral apenas para cumprir formalmente a condição indispensável à sua participação nas eleições proporcionais, qual seja, a formação da sua lista de candidatos ao Legislativo com pelo menos 30% de mulheres, ou seja 23,8% em relação ao número total de candidatos da lista, número aquém do mínimo exigido em lei.

Ainda de acordo com os representantes, o resultado final da apuração, viu-se que Jéssica Roberta obteve 3 votos e Maria Fabiana Targino zero voto, caracterizando assim de forma contundente a fraude da cota de gênero proibida pela legislação.

Defesa
O juiz eleitoral André Luiz Parizio Maia Paiva recebeu a ação e abriu prazo de 5 dias para os denunciados apresentarem defesa, o que foi feito na última quarta-feira, dia 9.
Representados pelo advogado Alain Delon (sobrinho do prefeito Júlio Cezar), os denunciados do PRTB apresentaram contestação alegando em síntese que as candidatas fizeram seus atos de campanha, de maneira contida, uma vez que a pandemia do novo COVID-19 as deixou receosas, trazendo prejuízos psicológicos e eleitorais, uma vez que o medo predominava, ante a existência de pessoas no grupo de risco em suas casas.
Alegou ainda a defesa que não houve fraude de cota de gênero, pois as candidatas tinham problemas de ordem pessoal e renunciaram suas candidaturas, antes da data do pleito.

Mais partidos

Além do PRTB, surge comentários de políticos na cidade que mais dois partidos políticos no município teriam utilizado supostamente do artifício para completar a cota de gênero. Um deles seria o Partido Socialista Brasileiro que apresentou a candidata Maria Rita, cujo somatório na apuração obteve zero voto.

Há informações que outros candidatos também tencionam ingressar com ações no sentido de punir a suposta fraude de cota de gênero eleitoral contra essas agremiações.

AIJE
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral é prevista no artigo 22 da Lei Complementar 64/90, pode ser apresentada por qualquer partido político, coligação, candidato ou pelo Ministério Público Eleitoral, até a data da diplomação. Ela é utilizada para pedidos de abertura de investigação judicial, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias para apurar o uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político. Condenado na Aije, o político pode ser enquadrado como inelegível. Nas eleições municipais, a AIJE é de competência do juiz eleitoral.

Punições

Se a ação for julgada procedente contra o PRTB, no mínimo dois nomes (Sidny Targino e Carlos Guruba) serão mudados do quadro da Câmara de vereadores; Nos bastidores, membros de partidos políticos falam até em oito mudanças, com a hipótese de outras agremiações terem utilizado do artifício para fraudar a cota.

A punição, além da inelegibilidade por oito anos para cada um dos envolvidos é a cassação de toda a chapa eleitoral, substituindo os nomes eleitos desses partidos, através de novo cálculo de coeficiente eleitoral.