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Presidente do TRE diz que Luciano Barbosa ainda pode recorrer ao Pleno do TSE

11/11/2020
Presidente do TRE diz que Luciano Barbosa ainda pode recorrer ao Pleno do TSE

Logo após a decisão monocrática do Ministro Luiz Roberto Barroso que indeferiu pedido de liminar do candidato a prefeito de Arapiraca Luciano Barbosa, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Pedro Augusto de Mendonça, informou através de nota oficial que o vice-governador ainda pode recorrer da decisão ao Pleno daquela Corte superior.

Veja a nota na íntegra

NOTA OFICIAL

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas vem a público informar que, na sessão de julgamento do dia 09/11/2020, os demais Desembargadores desta Corte proferiram decisão, por maioria de votos, confirmando a decisão anterior de proibição de realização de  propaganda eleitoral pelos Senhores José Luciano Barbosa da Silva e
Rutineide Pereira Melo de Lira, respectivamente, candidatos a Prefeito e  Vice-Prefeita do município de Arapiraca, bem como determinando a retirada de seus nomes das urnas eletrônicas.

Conforme discutido na sessão de julgamento e registrado nos fundamentos do voto do Desembargador relator, a manutenção dos nomes dos candidatos citados nas urnas representaria uma contradição frontal ao indeferimento do DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários), por ausência de convenção partidária válida.

Dessa maneira, este Tribunal Eleitoral está tomando as providências administrativas necessárias ao cumprimento da aludida decisão judicial, com a consequente preparação das urnas eletrônicas do município de Arapiraca, cujos procedimentos estão sendo realizados em estrita observância à legislação eleitoral em vigor e em audiência pública.
Por fim, cumpre informar que a decisão judicial em comento ainda não transitou em julgado, sendo possível, em tese, a sua modificação, em caso de interposição de recurso.

Maceió (AL), 11/11/2020

Desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas