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Consumidor que teve dano em equipamentos elétricos tem direito a ser indenizado

22/03/2018
Consumidor que teve dano em equipamentos elétricos tem direito a ser indenizado

A Defensoria Publica de Alagoas, através do seu Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON), informa aos consumidores que tiveram equipamentos elétricos danificados em razão do apagão que atingiu todo o Estado de Alagoas, nesta quarta feira, que terão direito ao ressarcimento pelos prejuízos sofridos.

Os consumidores podem encaminhar diretamente à Concessionária de energia elétrica o pedido de reparação, devendo a Concessionária, obrigatoriamente, entregar o protocolo de recebimento desta solicitação.

Resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informa que os consumidores têm prazo de até 90 dias para encaminhar a Reclamação à concessionária, em caso de dano em aparelhos elétricos.

A Concessionária terá dez dias para a inspeção e vistoria do aparelho danificado. No entanto, se o aparelho danificado for para conservar alimentos perecíveis ou medicamentos, o prazo de inspeção e vistoria será apenas de um dia útil.

A Concessionária de energia elétrica terá 15 dias para responder ao consumidor sobre o seu pedido de reparação de dano. Em caso de reparação, os consumidores poderão ser ressarcidos em dinheiro, conserto ou substituição do equipamento danificado.

O prazo para o ressarcimento do consumidor é de 20 dias a partir da data da resposta da empresa.

Se a solicitação de ressarcimento não for aceita, a Concessionária deverá apresentar com detalhes as razões da negativa do ressarcimento. Desta negativa, o consumidor poderá recorrer à própria Aneel ou buscar judicialmente a reparação de todos os danos sofridos com o apagão.

Ressaltamos que o consumidor  não deve consertar o aparelho danificado antes da reclamação e da vistoria. Para a pertinente indenização é necessário a existência de relação entre o estrago do aparelho, ou os demais danos sofridos,  e a causa alegada – o apagão.