Alagoas
Advogado formaliza queixa-crime contra Boiadeiro
Através do advogado Fábio Ferrario, o ex-prefeito de Batalha, Paulo Dantas, acaba de entrar na Justiça com uma queixa-crime contra José Márcio Cavalcante, o Baixinho Boiadeiro. Num arrazoado de 21 páginas, a queixa-crime formalizada pelo advogado é concluída com pedido ao Juízo para condenar o acusado pelo crime de calúnia. “Considerando que o querelado objetivou, além de tentar atrapalhar a apuração de crimes por si praticados, ultrajar e vilipendiar o ofendido”.
No seguimento inicial da queixa-crime, Fábio Ferrario enfrenta o vídeo de Baixinho Boiadeiro, produzido em algum lugar ignorado e distribuído pela internet. “Do contexto da fala, deflui-se que o querelado, de forma preconcebida e sem reservas, acusou falsamente o querelante da prática dos delitos de homicídio, autoria intelectual, do seu genitor e peculato, locupletação através de desvio de valores, fruto da contratação de servidores em proveito próprio”.
O advogado diz que Baixinho Boiadeiro é “de extrema periculosidade” e recorreu à prática da calúnia para tentar “barganhar sua liberdade com o Judiciário”. Mais adiante, o signatário da queixa-crime afirma ser “necessário desmascarar, de logo, a farsa da historieta criada, na medida em que não passa de uma ficção alegórica visando sugerir uma justa motivação para o crime por ele praticado e, em igual tempo, conseguir o relaxamento da sua prisão, com base na fabulação de que servidores nomeados repassavam seus vencimentos, sem ao menos saber que eram funcionários da Assembleia, para o querelante e o Deputado Luiz Dantas”.
Ferrario prossegue chamando a atenção do Juízo para o teor da gravação de Boiadeiro: ”em sua farsa verborragia acusatória, cita as pessoas de Denis Alexandre, Felipe Henrique Amorim de Albuquerque, Juliana Santos Leandro, Mathias Eduardo Peixoto Alexandre, Paulo Neri de Amorim e Ubirajara de Albuquerque Costa Filho, como os supostos laranjas utilizados para desvio de dinheiro da Assembleia”. O advogado conclui dizendo que “as referidas pessoas, indignadas com a fala em questão, desmentiram categoricamente o querelado, negando o fato por ele narrado”.
Ferrario, antes de explicitar o pedido contido na queixa-crime, expõe sobre o crime de calúnia, tipificado no Código Penal. Calúnia é quando se atribui falsamente a alguma pessoa fato definido como crime. A pena, para esse tipo de delito, é de seis meses a dois anos de detenção, podendo ser agravada. “É o quanto basta para se conceber que o autor da notícia, ao lança-la na rede mundial de computadores, quis a publicidade de seus conceitos. Quem assim age, evidentemente, assume os riscos inerentes à oratória impertinente e criminosa”, conclui Ferrario.
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