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TRE absolve prefeito e ex-prefeita de Estrela de Alagoas em ação que os acusavam de corrupção eleitoral
O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) absolveu, nesta segunda-feira (16), Arlindo Garrote (PP) e Ângela Garrote (PP), respectivo prefeito e ex-prefeita do município de Estrela de Alagoas, do crime de corrupção eleitoral.
A ação penal, que é de autoria do Ministério Público Eleitoral (MPE), foi julgada improcedente por não existirem provas suficientes para a condenação.
Segundo o relatório da ação, houve a ocorrência do crime de corrupção eleitoral, nas modalidades ativa e passiva, com base em fatos supostamente delituosos ocorridos no município no período eleitoral de 2012, quando uma quantia de R$ 1.690 foi apreendida com Arlindo – o que provocou o aprofundamento da investigação.
A defesa dos réus realçou que o simples porte de pequenas quantias em dinheiro por si só caracteriza corrupção eleitoral e enfatiza que os depoimentos testemunhais colhidos são falhos, parciais, contraditórios e imprecisos – alegando também que as acusações seriam fruto de farsa armada pelos adversários políticos.
Acusação
De acordo com o relator da ação penal, desembargador eleitoral Gustavo de Mendonça Gomes, a acusação oferecida pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), contra os Garrote teve base na prisão de Arlindo, na véspera de eleição de 2012; nas declarações de uma testemunha que afirmou ter presenciado a entrega, por parte de seu tio, de R$ 50 para seus pais e irmãos em troca do voto; e na declaração da mesma testemunha que seu namorado teria recebido R$ 100 diretamente das mãos de Ângela para votar em seu filho.
“Mesmo com toda a fundamentação dispendida pelo MPE no sentido da condenação do réu [Arlindo], verifica-se, após percuciente análise dos autos, que o órgão ministerial não conseguiu provar que o mesmo tenha cometido o crime de corrupção eleitoral conforme narrado na denúncia”, explicou o relator, consignando ainda que o MP também votou pela absolvição de Ângela por falta de provas para incriminação.
O relator evidenciou ainda que não há nos autos indícios de que a quantia apreendida seria utilizada para a compra de votos – sobretudo porque não foram encontrados outros elementos, como lista de nome de eleitores, títulos eleitorais ou qualquer outra coisa que indicasse a destinação do dinheiro.
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