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Operação Lava Jato: TRF4 mantém indisponíveis bens do senador Benedito Lira
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, recurso do senador Benedito de Lira, de Alagoas, e manteve a indisponibilidade de seus bens. Segundo a 4ª Turma, a medida é cabível quando há indícios de prática de atos de improbidade administrativa, pois tem por objetivo assegurar a efetividade da decisão judicial em caso de condenação.
A ação por improbidade administrativa, movida pela Advocacia-Geral da União (AGU), é um desdobramento cível dos crimes investigados na Operação Lava Jato, cujas ações penais tramitam na Justiça Federal do Paraná.
O bloqueio dos bens até o limite de R$ 10,4 milhões foi deferido em 19 de dezembro do ano passado pela 11ª Vara Federal de Curitiba a pedido da AGU. Embora o político tenha direito a foro privilegiado no âmbito criminal, as ações cíveis seguem na Justiça Federal de Curitiba.
Segundo a União, enquanto era deputado federal, Lira teria recebido vantagens indevidas por meio de Alberto Youssef que chegariam a R$ 2,6 milhões para pagamento de despesas com a campanha eleitoral de 2010. A propina procedia de contratos superfaturados entre as empreiteiras investigadas e a Petrobras.
O advogado do, hoje senador, Marlus Arns de Oliveira, já adiantou que vai recorrer. A defesa alega que não há provas da ocorrência de prejuízo ao erário que justifiquem a medida constritiva, e que a União não teria legitimidade para propor a ação de improbidade. Observou ainda que já houve arresto de bens determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A relatora do caso, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, confirmou a legitimidade da União para propor a ação. “A União é parte legítima para o feito, consoante o disposto no art. 17, caput, da Lei n.º 8.429/1992, porquanto inequívoca a existência de interesse federal na lide, dada a natureza e origem dos recursos públicos envolvidos”, ressaltou a magistrada.
Conforme Vivian, “a despeito de a Petrobras se constituir sob a forma de sociedade de economia mista, a ação de improbidade administrativa originária é peculiar, porque, afora o aporte substancial de recursos federais na estatal, diz respeito a irregularidades disseminadas em toda a sua administração, com desvio de vultosas quantias”.
Quanto à medida constritiva tomada pelo STF, a desembargadora frisou que as instâncias penal e civil são independentes e autônomas.
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