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Mantida ação de improbidade contra vereador de Rio Largo

12/09/2014
Mantida ação de improbidade contra vereador de Rio Largo
Foto:DICOM-TJ/AL

Foto:DICOM-TJ/AL

O desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve a ação de improbidade administrativa contra o vereador Reinaldo Cavalcante Moura, de Rio Largo. O parlamentar está sendo investigado por envolvimento em supostas fraudes na alienação de um bem imóvel de propriedade do Município.

De acordo com o Ministério Público de Alagoas (MP/AL), em novembro de 2010, a Prefeitura desapropriou terreno da Usina Utinga Leão S/A, alegando que a área era de utilidade pública. A título de indenização, teria pago a quantia de R$ 700 mil, bem abaixo dos R$ 21.479.240,00 que o terreno valia, segundo estudo feito posteriormente pela própria Prefeitura.

Poucos dias após a desapropriação, foi encaminhado à Câmara de Vereadores projeto de lei para autorizar a alienação do referido terreno à empresa MSL Empreendimentos Imobiliários Ltda., pelo mesmo valor da desapropriação e dispensando o processo licitatório. O projeto foi aprovado em regime de urgência e por unanimidade de votos.

Reinaldo Cavalcante Moura, segundo o órgão ministerial, estaria envolvido na alienação fraudulenta, assim como outros parlamentares, e o próprio prefeito de Rio Largo, Toninho Lins.

O vereador alegou não ter praticado ato de improbidade, afirmando que não pode ser responsabilizado por opiniões e votos praticados no exercício de sua função parlamentar, uma vez que está acobertado pela inviolabilidade material. Defendeu ainda que a transação efetuada não ocasionou prejuízo aos cofres públicos, “pois o alienado efetuou pagamento de valor idêntico ao da desapropriação”. Em razão disso, pediu a exclusão de seu nome da ação de improbidade administrativa.

Ao analisar o caso, o desembargador Domingos Neto indeferiu o pedido, mantendo a ação contra o vereador. “Entendo prematura a exclusão do agravante do polo passivo da demanda, no momento inaugural da ação civil pública, uma vez que, apenas após a instrução processual, será possível aferir com exatidão a lisura dos atos que praticou no exercício de sua atividade pública”.

O desembargador afirmou ainda que “a votação e a aprovação do projeto de lei, em regime de urgência, por unanimidade, dois dias após sua apresentação em mesa, aprovando a alienação de imóvel municipal por valor supostamente ínfimo, gerando um possível prejuízo ao erário, soa, no mínimo, estranho”.

Domingos Neto concluiu dizendo que o ato deve ser averiguado e punido, caso comprovada a prática de improbidade. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (11).