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STJD pune Cruzeiro e Atlético-MG com perda de mando de campo e multa
Cruzeiro e Atlético-MG foram punidos nesta quinta-feira pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), em julgamento da 3.ª Comissão Disciplinar no Rio de Janeiro, por conta dos incidentes que aconteceram entre as torcidas no clássico mineiro disputado no último dia 10, pela 32.ª rodada do Campeonato Brasileiro, no estádio do Mineirão.
Os dois clubes foram julgados em primeira instância e receberam como pena a perda de um mando de campo. Além disso, o Cruzeiro recebeu uma multa de R$ 100 mil e o Atlético-MG, de R$ 130 mil – R$ 30 mil a mais pela injúria racial de dois torcedores contra um segurança do Mineirão. Cabe recurso para ambas as agremiações, que já anunciaram que vão recorrer da decisão.
Por causa da briga entre cruzeirenses e atleticanos nos camarotes do Mineirão logo depois da partida, que terminou em um empate sem gols, o STJD aceitou a denúncia da Procuradoria e entendeu que os clubes “deixaram de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens”, conforme o artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
Segundo o CBJD, quem aplica a perda do mando de campo é a CBF. De acordo com o regulamento, a entidade tem 10 dias para fazer valer a mudança de mando do time punido contatos a partir do momento em que recebe a decisão do STJD. O próximo jogo do Cruzeiro em casa é diante do CSA, no próximo dia 28, pela 35.ª rodada.
Assim, a punição só pode impactar o jogo contra o Palmeiras, na última rodada.
No caso do Atlético-MG, o próximo compromisso em casa é contra o Athletico-PR, neste domingo, pela 34.ª rodada. A punição do STJD só deverá ser cumprida contra o Corinthians, no dia 1.º de dezembro, pela 36.ª rodada.
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