Política
TRE/AL determina retirada de placas de obras e pagamento de multa ao prefeito Rui Palmeira
Os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), Tutmés Airan, Fábio Henrique Cavalcante Gomes e a procuradora Raquel Teixeira, acataram a denúncia dos advogados do candidato Cícero Almeida (PMDB) de que o prefeito Rui Palmeira (PSDB) estaria usando propaganda institucional da prefeitura de Maceió para autopromoção de sua campanha a reeleição no pleito do mês de outubro.
Na decisão acordada por maioria de votos, os desembargadores estipularam o pagamento de multa no valor de R$ 60 mil e a determinação da retirada de todas as placas de obras e serviços alusivos a ações do município. Os desembargadores entenderam que Rui vem fazendo uso indiscriminado de placas em obras e serviços, que estão totalmente desvinculadas da função de informar dados como origem do recurso, fonte de financiamento, valores, inicio e fim do projeto, caracterizando propaganda institucional vedada, cuja finalidade era apenas a divulgação e enaltecimento da gestão e do gestor.
O uso da máquina e dos recursos públicos são condutas vedadas de acordo com o artigo 73 da Lei 9.504/97. Na decisão, os membros do TRE destacaram que as imagens colacionadas possuem apenas o intuito de promover a imagem da atual administração pública municipal, a qual conta com o representado na condição de prefeito e candidato a reeleição.
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