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Transportadores complementares devem procurar a Sefaz para isenção de IPVA
A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz/AL) regulamentou a concessão da isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para complementares (micro-ônibus e/ou vans) que compõe o sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros de Alagoas.
A Instrução Normativa foi publicada no Diário Oficial do dia 26 de fevereiro e pode ser acessada no site: www.arsal.al.gov.br, no banner Legislação, em seguida clicando em Normas na pasta 2016.
Para o presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (Arsal), Marcus Vasconcelos, a medida adotada pelo governador é louvável e muito importante para o transportador autorizado. “Sabemos das dificuldades enfrentadas pelos permissionários diariamente nas estradas e os riscos que a profissão impõe”, disse Marcus, parabenizando o governador Renan.
O transportador deve antes do prazo previsto para vencimento do imposto, se dirigir até a sede da Arsal, na Rua Cincinato Pinto, 226, no Centro de Maceió, para solicitar cópia do contrato de concessão e certidão de nada conta da Agência, e procurar a Secretaria da Fazenda (Sefaz), localizada na Rua General Hermes, 80, na Cambona, das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira, levando o contrato da linha (outorga), emitido pela Arsal, para exploração do serviço, apresentar originais e cópias do CPF, RG, CNH, comprovante de residência, todos autenticados em cartório.
Para maiores informações a Sefaz dispõe do número de discagem gratuita 0800 284 1060.
Para os veículos com placas de final 1, 2, 3 e 4, as isenções poderão ser solicitadas até o dia 29 de abril deste ano.
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