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Após ação da Defensoria, Justiça determina que plano de saúde realize análise molecular de DNA

04/03/2016
Após ação da Defensoria, Justiça determina que plano de saúde realize análise molecular de DNA
[Foto: Divulgação]

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A Defensoria Pública do Estado, através da Defensora Pública Norma Suely Negrão, Coordenadora do Núcleo de Defesa do Consumidor, garantiu o direito de uma paciente, usuária de plano de saúde, realizar análise molecular de DNA. A decisão, que foi publicada ontem, determina ainda pena de multa diária no valor de R$ 500,00, em caso de descumprimento da ordem.

Em 2015, a comerciante M. B. L. recebeu de sua médica a indicação para a realização, com urgência, do exame de rastreamento genético a fim de diagnosticar a possibilidade de reincidência de câncer, mas teve o pedido negado pela operadora do plano de saúde, do qual é cliente desde 2009. Dois anos antes, M.B.L., que possui casos de câncer na família, já havia sido diagnosticada com neoplasia mamária e teve que passar por uma mastectomia radical com o esvaziamento axilar da mama esquerda, sessões de quimioterapia e radioterapia.

 

Diante da negativa injustificada, a jovem decidiu procurar a Defensoria Pública  em busca do direito de realizar o exame.  Entendendo que a postura da empresa era contrária aos preceitos constitucionais e legais estabelecidos, já que a modalidade de plano da jovem era compatível com o serviço que estava sendo pedido, a Defensora Pública Norma Suely Negrão ingressou com uma ação pedindo a realização da análise molecular de DNA – exame de sequenciamento Genético MLPA dos genes BRCA1, BRCA2, PT53 e Caderina, bem como qualquer medida indispensável à manutenção da saúde da autora, de acordo com a cobertura do tipo de plano da usuária.

 

Para a defensora Norma Suely, “a negativa de realização do procedimento da análise molecular de DNA certamente acarretaria danos irreparáveis à saúde da paciente. Buscam os médicos identificar logo a probabilidade de nova instalação da doença e com isso buscar o tratamento adequado, se antecipando ao aparecimento da doença junto a outra mama da paciente.”