Política
CCJ aprova notificação compulsória de acidentes com crianças e adolescentes

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proejto de lei que obriga os médicos, enfermeiros e gestores de hospitais a notificarem as autoridades de saúde sobre os casos de acidentes envolvendo crianças e adolescentes.
O objetivo da proposta é melhorar as informações sobre acidentes com crianças e adolescentes, permitindo que o poder público planeje ações de prevenção a mortes e hospitalizações.
O texto aprovado é o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 2531/11, já aprovado pela Câmara e que volta à análise dos deputados após ter sido alterado pelos senadores. O projeto é de autoria do ex-deputado Eduardo Barbosa (MG) e foi primeiramente aprovado pelos deputados em 2016.
O substitutivo do Senado recebeu parecer favorável da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). “Pode-se concluir que, em suas essências, o mérito principal foi acolhido, ou seja, profissionais de saúde e os estabelecimentos de atenção à saúde ficam obrigados a notificar às autoridades de saúde os casos de atendimento de acidentes que envolvam crianças e adolescentes”, avaliou a relatora.
“A inobservância a tal obrigação constituirá infração sanitária, apurada administrativamente e sem prejudicar possíveis reflexos nas demais esferas”, acrescentou.
Diferença
A principal diferença entre as versões das duas casas legislativas é que o texto da Câmara cria uma lei autônoma. Os senadores optaram por incluir as regras no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Além disso, aspectos operacionais da notificação, como prazos e definições de casos suspeitos, foram remetidos à regulamentação.
O texto do Senado também altera a lei que trata das infrações sanitárias para determinar que a ausência da notificação sujeitará os responsáveis a advertência e pagamento de multa. Os senadores mantiveram a necessidade de sigilo das informações pessoais presentes na notificação.
Próximos passos
O substitutivo do Senado será analisado agora pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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