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Veja as medidas que a Câmara de Vereadores de Palmeira adotará após acordo com MP

Redação 21/05/2025
Veja as medidas que a Câmara de Vereadores de Palmeira adotará após acordo com MP

A Câmara Municipal de Palmeira dos Índios assumiu uma série de compromissos detalhados em um Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) em 13 de maio de 2025. O acordo estabelece obrigações para a Câmara em relação à transparência de suas ações e à regularização da situação de seus servidores.

O TAC, resultado de um procedimento instaurado na 2ª Promotoria de Justiça de Palmeira dos Índios, busca adequar a gestão da Câmara Municipal aos princípios legais e constitucionais.

Obrigações Detalhadas da Câmara Municipal:

1. Transparência Pública:

A Câmara Municipal se compromete a manter atualizado o Portal da Transparência, garantindo o acesso da população às informações sobre suas atividades. As obrigações específicas incluem:

Atualização Mensal: O Portal da Transparência deverá ser atualizado, no mínimo, uma vez por mês.

Informações Acessíveis: Os dados deverão ser divulgados em linguagem clara e em formato eletrônico de fácil acesso.

Conteúdo Detalhado: O Portal deverá conter informações sobre:

Remuneração individualizada de todos os servidores e agentes públicos.

Despesas com pessoal, contratos e licitações.

Estrutura organizacional, incluindo cargos efetivos, comissionados e temporários.

Normas internas e atos administrativos de interesse público.


2. Readequação do Quadro de Pessoal:

A Câmara Municipal se comprometeu a realizar ajustes em seu quadro de pessoal, visando a regularizar a situação dos servidores e adequar a estrutura da Casa Legislativa. As obrigações específicas são:

Redução de Assessores: Reduzir a quantidade de Assessores Legislativos, com as devidas alterações na legislação, em até 30 dias.
Limitação por Gabinete:

Fixar o máximo de 02 (dois) Assessores Legislativos e 01 (um) Chefe de Gabinete Legislativo para cada vereador.

Para vereadores que ocupam cargos na Mesa Diretora, o máximo será de 03 (três) Assessores Legislativos e 01 (um) Chefe de Gabinete Legislativo.

O Presidente da Câmara poderá ter até 04 (quatro) Assessores Legislativos e 01 (um) Chefe de Gabinete Legislativo.

Limitação de Vencimentos: Estabelecer o teto salarial de R$ 2.200,00 para Chefe de Gabinete Legislativo e R$ 1.800,00 para Assessor Legislativo.

Rescisão de Contratos Temporários: Encerrar, até 31 de maio de 2025, todos os contratos temporários firmados sob a alegação de excepcional interesse público, e abster-se de novas contratações que desrespeitem a legislação.

Avaliação de Concurso Público: Avaliar, em até 90 dias, a necessidade de realizar concurso público para cargos permanentes que não sejam de direção, chefia e assessoramento.


3. Acompanhamento e Penalidades:

O Ministério Público acompanhará o cumprimento do TAC e poderá aplicar sanções em caso de descumprimento.

Acompanhamento do MP: O MPAL poderá requisitar informações, documentos e realizar inspeções.

Penalidades por Descumprimento:

Ajuizamento de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ou obrigação de fazer.

Comunicação aos órgãos de controle (Tribunal de Contas, Ministério Público de Contas).

Multa de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por mês de atraso, revertida para o Fundo Municipal da Infância e Juventude.

Bloqueio de repasses financeiros ao Poder Legislativo para garantir o pagamento das multas.

Responsabilização solidária do agente político ou servidor público responsável pela infração.


4. Outros Pontos:

O MPAL se compromete a não adotar medidas judiciais sobre os temas do TAC, desde que as cláusulas sejam cumpridas.

O TAC tem força de título executivo extrajudicial e valerá por tempo indeterminado, até o cumprimento integral das obrigações.

A Câmara Municipal deve agora executar as ações previstas no TAC, dentro dos prazos estipulados. A sociedade e os órgãos de controle estarão atentos ao cumprimento do acordo.