Cidades

Prefeita veta emendas de vereadores à LDO e evitar controle da Câmara

Luísa Julia derruba alterações propostas por vereadores e sustenta que emendas restringem a autonomia do Executivo para gerir recursos públicos

Redação 07/04/2025
Prefeita veta emendas de vereadores à LDO e evitar controle da Câmara

A prefeita de Palmeira dos Índios, Luísa Julia Duarte, vetou parcialmente o Projeto de Lei nº 005/2025, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro de 2025. A decisão foi oficializada na edição de 4 de abril do Diário Oficial do Município e recaiu diretamente sobre emendas apresentadas por vereadores da Câmara Municipal, o que deve acirrar os ânimos entre os dois Poderes.

De acordo com a mensagem encaminhada ao Legislativo, a gestora municipal alegou que as emendas vetadas ferem dispositivos da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município. Entre os principais pontos contestados estão a supressão do artigo 45, alterações no artigo 44 e no artigo 71, todos relacionados à execução e controle orçamentário. Para a prefeita, as mudanças promovidas pela Câmara comprometem a eficiência da gestão fiscal e extrapolam as competências do Legislativo.

Na justificativa, a gestora apontou que a EMENDA SUPRESSIVA nº 01, que eliminava o artigo 45 (relativo à reserva de contingência), violava o artigo 167, §2º da Constituição Federal. Já as modificações no artigo 44 foram vetadas por limitarem de forma "excessiva" a flexibilidade orçamentária do Executivo, enquanto as alterações no artigo 71 foram consideradas inconstitucionais por permitirem remanejamento de verbas sem a deliberação expressa da Câmara, caso esta se omita por mais de 30 dias.

A prefeita também rechaçou mudanças que propunham regras adicionais para os parágrafos 8º e 9º do artigo 71, afirmando que estas introduziam dispositivos sem regulamentação suficiente, colocando em risco o planejamento financeiro do município. O parecer técnico nº 213/2025 foi citado como base para os vetos, recomendando a manutenção da redação original dos dispositivos legais.

A decisão de Luísa Julia deverá agora ser analisada pelos vereadores, que poderão manter ou derrubar o veto parcial em votação plenária. A medida chega em um momento delicado do calendário legislativo, em que se desenham as prioridades para a Lei Orçamentária Anual (LOA), e pode agravar a já conhecida tensão política entre Executivo e Legislativo municipal.

Apesar dos vetos, a Lei nº 2.639/2025, que estabelece as diretrizes para a elaboração da LOA 2025, foi sancionada e publicada com as demais disposições não alcançadas pela decisão da prefeita. Resta saber como os parlamentares reagirão diante do que muitos poderão considerar uma afronta à prerrogativa de emendar o projeto orçamentário — especialmente em ano pré-eleitoral.