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Tribunal de Justiça de Alagoas nega pedido da Câmara de Rio Largo e mantém prefeito e vice no cargo

O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, indeferiu o pedido de suspensão de liminar feito pela Câmara Municipal de Rio Largo, que tentava afastar o prefeito Pedro Carlos da Silva Neto e o vice-prefeito Peterson Henrique da Silva Santos. A decisão mantém os efeitos da liminar anteriormente concedida que reconduziu os eleitos aos seus respectivos cargos.
A Câmara questionava a decisão do juiz da 1ª Vara da Comarca de Rio Largo, que considerou inválidas as cartas de renúncia apresentadas contra o prefeito e seu vice. Segundo a defesa da Câmara, as cartas seriam autênticas e teriam sido entregues voluntariamente pelos próprios gestores, argumento que foi rejeitado pelo TJ.
No entendimento do presidente do TJ/AL, há elementos suficientes que colocam em dúvida a veracidade das supostas renúncias. Pedro Carlos e Peterson Henrique haviam registrado boletim de ocorrência e comunicado a diversas autoridades, inclusive a própria Câmara, negando veementemente que tenham renunciado aos cargos. Além disso, a tentativa de reconhecimento de firma em cartório foi frustrada por incompatibilidade da assinatura, segundo declaração da escrevente do cartório local.
O desembargador enfatizou que a manifestação de vontade para renunciar a mandato eletivo deve ser clara, legítima e expressa, algo que não se verificou no caso. Segundo a decisão, a atitude da Câmara em dar prosseguimento à extinção dos mandatos, mesmo diante das negativas públicas dos gestores e sem os devidos cuidados para verificar a autenticidade dos documentos, representou risco à ordem pública e violação à soberania popular.
"Há fortes indícios de tentativa de violação da soberania popular", destacou o magistrado, afirmando que a manutenção dos prefeitos eleitos é necessária à preservação da estabilidade administrativa e institucional do município.
Com a decisão, fica mantido o retorno imediato de Pedro Carlos Neto e Peterson Henrique aos cargos de prefeito e vice-prefeito, reforçando o entendimento do Judiciário de que qualquer medida que interfira no resultado das urnas deve ser tomada com máxima cautela e respeito ao devido processo legal.
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