Alagoas
Diteal divulga portaria com valores e critérios de utilização de teatros e do complexo cultural
A Diretoria de Teatro do Estado de Alagoas (Diteal) divulgou no Diário Oficial do Estado a Portaria nº 06/2025, estabelecendo os valores atualizados e demais critérios de reserva de pautas de espetáculos e apresentações culturais no Teatro Deodoro, Teatro de Arena e Complexo Cultural Deodoro.
O período de solicitação e reserva de pautas para 2025 já está aberto para o Teatro de Arena Sérgio Cardoso e as salas de dança e de música do Complexo Cultural Deodoro. Já para o Teatro Deodoro, a agenda para pautas está apenas em processo de pré-agendamento para os meses de outubro, novembro e dezembro. Novas informações sobre reservas para o equipamento serão divulgadas no portal diteal.al.gov.br e no Instagram @teatrodeodoro.
Qualquer solicitação e reserva de pautas deve ser feito com o setor de Gerência Artística e Cultura da Diteal, assegurando posição na fila de espera por meio comunicação pelo e-mail [email protected].
A gerente artística e cultural do Diteal, Nidiane Oliveira, informou que quaisquer dúvidas podem ser dirimidas pelo celular 82 98833-4085, que também possui Whatsapp vinculado. Atendimentos presenciais são realizados no Complexo Cultural Teatro Deodoro, de segunda a sexta, das 9h às 13h, sendo necessário agendamento prévio pelo telefone ou e-mail anteriormente mencionados.
Ela explica que o processo de agendamento de pauta nos teatros Deodoro e Arena e o Complexo Cultural Deodoro atualmente se inicia com o pré-agendamento, no qual define-se a fila de espera, mas que necessariamente não significa o status de agendado. Segundo Nidiane, a portaria de atualização da tabela de uso dos espaços gerenciados pela Diteal teve como objetivo não só ajustar os valores, mas estabelecer de forma mais clara os critérios de uso dos equipamentos, não só nos eventos com plateia, mas também em outros momentos como ensaios, montagem, reconhecimento de palco, ensaio fotográfico, produção de vídeos, lives, clipes.
A tabela estabelece a taxa cobrada de acordo com o serviço e o tempo de uso dos equipamentos. Pelas regras estabelecidas pela Portaria n° 06/2025, o permissionário deverá efetuar o pagamento de 50% da taxa de locação referente à reserva de pauta, por ocasião da notificação da Diteal sobre a confirmação da pauta, quando o permissionário assinará o contrato; e os 50% restantes, 15 dias antes do espetáculo, sob pena de cancelamento da pauta. “Essas taxas são fundamentais para manter o funcionamento e a manutenção dos equipamentos culturais”, justifica Nidiane.
Havendo sessão extra nos teatros Deodoro e de Arena Sérgio Cardoso, será cobrado o valor correspondente às pautas dos respectivos teatros por apresentação. A portaria deixa claro ainda que durante o horário de realização dos espetáculos artístico-culturais/sociais realizados nos teatros Deodoro e de Arena, toda produção, organização e segurança do evento ficarão a cargo do permissionário.
“Hoje, os espetáculos devem começar às 19 horas e serem concluídos às 22 horas. Havendo atraso por parte do permissionário em mais de 30 minutos da hora divulgada para início do espetáculo/evento, haverá aplicação de multa equivalente a 10% do valor da pauta”, informa a gerente Artístico-Cultural da Diteal. Também não poderá ser deslocado externamente nenhum móvel, equipamentos de áudio, vídeo e iluminação cênica, e/ou instrumentos musicais das dependências dos teatros, incluídos Salão Nobre e Complexo Cultural Teatro Deodoro.
Os instrumentos musicais da Diteal poderão ser utilizados pelos permissionários mediante assinatura de Termo de Responsabilidade, no qual este ficará responsável por qualquer dano causado aos referidos instrumentos, que só poderão ser utilizados dentro das instalações do teatro.
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