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Dívidas com a justiça eleitoral podem ser pagas com Pix ou cartão
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Um jeito simples e prático de quitar os débitos com a justiça eleitoral. O pagamento de multas pode ser feito via Pix, cartão de crédito e boleto bancário. Quem não votou e não justificou a ausência por três eleições consecutivas ou não compareceu aos trabalhos eleitorais pode ter débitos a pagar.
A consulta da situação eleitoral, a quitação dos valores e a emissão da Guia de Recolhimento da União podem ser feitas no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no aplicativo e-Título. Basta ter em mãos o número do título ou do CPF.
A fixação da multa pode variar entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo, que é de R$ 35,13. Mas a quantia pode mudar dependendo da situação econômica do eleitor. Depois de pagar o boleto, é preciso esperar o registro da quitação de débito pela justiça eleitoral. Mas se for via Pix, é baixado imediatamente.
Com a situação regularizada, é possível emitir a certidão de quitação eleitoral. O documento é necessário, por exemplo, para fazer inscrição em concurso e posse em cargo público, matrícula em instituições públicas de ensino, inscrição no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e emissão de passaporte.
Ao deixar de votar, justificar e pagar as multas, o eleitor também fica impedido de receber salário no serviço público, participar de licitação, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial e também obter certidão de quitação eleitoral.
Geral Quem não votou e não justificou a ausência pode ter débitos a pagar. Brasília 15/01/2025 - 09:55 Leila dos Santos / Rilton Pimentel Renato Ribeiro, repórter da Rádio Nacional Justiça Eleitoral PIX E-título TSE quarta-feira, 15 Janeiro, 2025 - 09:55 1:41
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