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Gordofobia: advogado alerta sobre situações que podem caracterizar crimes contra honra
Conteúdos de publicações na internet podem ser considerados como de difamação qualificada.
Imagina você de férias com a família ou amigos e passar por uma situação de constrangimento por conta da sua aparência. Foi o que aconteceu recentemente com a influenciadora digital de Alagoas, Flávia Matos, que foi vítima de gordofobia nas redes sociais, após ter um vídeo dela divulgado. Nas imagens é possível ver uma pessoa ridicularizando a mulher pelo fato dela estar passeando de parapente, na praia do Futuro, em Fortaleza.
De acordo com um estudo da Fiocruz, 58% dos adultos brasileiros têm obesidade ou sobrepeso. Diante deste dado é importante chamar a atenção para situações que podem ser consideradas crimes contra a honra, pois muitas pessoas nestas condições acabam sendo vítimas de chacotas ou ridicularizadas por conta da condição que possuem.
O advogado criminalista, Ronald Pinheiro, explica que atualmente existe um projeto de lei que enquadra a gordofobia como crime, cuja pena pode variar entre 2 a 5 anos. “Além disso, a vítima pode ingressar com pedido de indenização contra quem cometeu o ato. Não se admite que pessoas sejam menosprezadas, atacadas e expostas por conta se sua condição física”, alerta Pinheiro.
Nos crimes contra a honra existem a injúria - que é quando o indivíduo atinge diretamente a honra de uma pessoa - e a difamação - que é quando uma pessoa usa de terceiros para reduzir a imagem de alguém.
“A difamação qualificada é considerada quando acontece dentro das redes sociais. Logo, reduzir a honra de alguém sob o pretexto de conseguir mais likes e seguidores também é considerado crime e pode ser passível, inclusive, de indenização”, informa o advogado.
Ronald explica ainda que os crimes só são considerados quando há a intenção de ofender ou prejudicar alguém. “Por exemplo, se no local existe um aviso através de placas indicativas de que determinado objeto, veículo ou espaço não pode ser usado por pessoas com problemas cardíacos ou sobrepeso, isso não caracteriza crime. Agora, se não existe nenhuma informação sobre isso, entende-se que o acesso é livre para todas as pessoas em qualquer condição. O crime é considerado caso se use o peso da pessoa para reduzir ou diminuir a imagem dela”, observa.
O advogado informa ainda que as pessoas precisam buscar auxílio em casos assim e fazer a denúncia. “O primeiro passo é procurar a polícia, registrar um boletim de ocorrência e depois e depois acompanhar a tramitação do caso, seja através de um defensor público ou de advogado de confiança, além disso, é possível ingressar com uma ação cível indenizatória através desses profissionais”, finaliza.
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