Economia

Justiça recebeu mais de 1.700 ações diárias sobre empréstimos consignados no primeiro semestre

Entre 2022 e 2023, número de processos relacionados a essa modalidade de crédito aumentou 22,19%

Agência O Globo - 07/09/2024
Justiça recebeu mais de 1.700 ações diárias sobre empréstimos consignados no primeiro semestre
CNJ - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O número de processos na Justiça relacionados ao empréstimo consignado aumentou 22,19% entre 2022 e 2023, passando de 478.754 para 585.001 casos, de acordo com dados extraídos do DataJud, painel de estatísticas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No primeiro semestre deste ano, foram registrados, em média, 1.768 novos processos por dia, totalizando 320.061 novos casos no período.

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A maioria dos estados brasileiros registrou alta entre 2022 e 2023, incluindo o Rio de Janeiro (15,36%). Na capital fluminense, o crescimento foi ainda maior, de 23,47%. No primeiro semestre deste ano, o estado e a cidade do Rio registraram, em média, 46 e 26 novos processos diários, respectivamente.

Para Larissa Rezende, advogada consumerista do VLV Advogados, esse aumento reflete, principalmente, fraudes e cobranças indevidas, além de questões relacionadas à margem consignável e ao aumento na concessão de crédito.

— A questão da margem consignável, que define o limite que pode ser descontado diretamente do salário ou benefício, gera muito atrito. Com o crescimento da concessão de crédito, especialmente para grupos mais vulneráveis, como aposentados, é natural que haja um aumento nos litígios — avalia.

Quarto lugar entre os principais temas em Direito do Consumidor

O empréstimo consignado ocupa o quarto lugar entre os principais temas em Direito do Consumidor em 2022 e 2023, atrás de inclusão indevida em cadastro de inadimplentes, indenização por dano material e indenização por dano moral.

Os principais problemas discutidos na Justiça relacionados a empréstimos consignados incluem fraudes, cobranças abusivas e a margem consignável, que é o valor máximo que pode ser descontado de cada salário.

Brisa Nogueira, advogada especialista em Direito do Consumidor e sócia do Brossa e Nogueira Advogadas, destaca que o empréstimo consignado é destinado a quem possui uma renda fixa, como aposentados, beneficiários de assistência social e servidores públicos, sendo os idosos os mais vulneráveis em relação fraudes e práticas abusivas.

— Os idosos são os mais vulneráveis, pois frequentemente não estão tão familiarizados com a tecnologia. Além disso, muitas vezes não possuem o conhecimento necessário para questionar adequadamente as cláusulas contratuais — afirma.

Larissa Rezende lembra que empresas que desrespeitam a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e obtêm dados de contato para oferecer empréstimos podem ser multadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em até 2% do faturamento da empresa.

Resultados dos processos

Em relação aos resultados dos processos, Brisa Nogueira afirma que a Justiça tem reconhecido situações de contratações fraudulentas, “anulando os contratos e condenando as instituições a pagar danos morais”.

— Nestes casos, costumamos obter medidas liminares que suspendem cobranças manifestamente fraudulentas até a decisão de mérito, ou seja, a sentença — relata.

Cuidados ao contratar crédito consignado

O crédito consignado pode ser uma ferramenta útil para quem precisa de dinheiro rápido, mas é importante estar atento a alguns detalhes ao contratar essa modalidade de empréstimo. Veja as orientações das advogadas:

Faça uma boa pesquisa antes de fechar qualquer contrato.

Verifique se a instituição financeira é confiável e nunca forneça dados pessoais sem ter certeza de que a empresa é séria.

Leia todos os detalhes, especialmente as letras miúdas. Se algo parecer confuso, não hesite em procurar ajuda de um especialista.

Calcule as parcelas a serem pagas em relação aos meses do contrato.

Questione a taxa de juros e as ferramentas de segurança fornecidas.

Lembre-se de que os contratos são de adesão, ou seja, basta assinar para concordar com os termos.