Cidades
Operação Línguas Sujas flagra três ligações clandestinas de esgoto Centro de Maceió
Três pontos de despejo irregular de efluentes sanitários diretamente na rede de drenagem, destinados apenas à captação de águas pluviais foram identificados em ação da Operação Línguas Sujas, no Centro de Maceió.
As irregularidades foram identificadas com o uso de robôs de inspeção e testes de corante, que direcionavam o esgoto para o Riacho Salgadinho. Uma das três tubulações é de responsabilidade da BRK Ambiental, concessionária responsável pelo saneamento da região. As demais são provenientes de prédios de uso particular.
O trabalho de inspeção é executado em conjunto com as equipes técnicas das secretarias municipais de Infraestrutura e Meio Ambiente e Urbanismo, por meio da Operação Línguas Sujas. A iniciativa da Prefeitura de Maceió intensifica o combate às ligações clandestinas de esgoto na capital alagoana.
A prática de conectar o sistema de esgoto à rede de drenagem causa sérios danos à infraestrutura urbana e ao meio ambiente, como explicou o coordenador de drenagem da Secretaria de Infraestrutura de Maceió, Gabriel Rodas.
“O esgoto contém uma grande quantidade de matéria orgânica e agentes que, ao serem lançados nas galerias pluviais, contaminam os cursos d'água e prejudicam a qualidade da água, além de acelerar o processo de deterioração das tubulações”, afirmou.
Com a identificação das ligações clandestinas, as equipes da Secretaria Municipal de Infraestrutura já iniciaram os procedimentos para o fechamento dos pontos irregulares. Os responsáveis pelas ligações clandestinas serão autuados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, conforme determina a legislação ambiental.
Em menos de uma semana, a Operação Línguas Sujas já identificou seis pontos de irregularidades no Centro de Maceió. No dia 15 de agosto, durante uma ação na Rua Barão de Atalaia, uma das principais vias da região, foram encontrados outros três pontos de despejo irregular de esgoto.
O lançamento de esgoto na rede de drenagem é expressamente proibido pelo Código Municipal de Meio Ambiente, sendo classificado como um crime ambiental. A vedação está tipificada na Lei Nº 4.548/96, nos artigos 113, 117 e 178 (Inciso 20).
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