Economia
Unimed Ferj vai reajustar planos de saúde individuais e familiares em 20%
Foi concedido um reequilíbrio técnico-atuarial a todos os contratos dessa modalidade transferidos para a Ferj

Os planos individuais e familiares vinculados à Unimed Ferj serão reajustados em 20%. O aumento é quase três vezes superior ao limite de 6,91% estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para esses contratos entre maio deste ano e abril de 2025, informou a coluna Míriam Leitão, do jornal O Globo. Foi concedido um reequilíbrio técnico-atuarial a todos os planos dessa modalidade transferidos da Unimed-Rio para a Ferj, com objetivo de fazer o encontro de contas dessa carteira de contratos, que está deficitária.
Essa medida consta do Termo de Compromisso estabelecido na transferência das carteiras entre as cooperativas e aprovada pela ANS, firmado ainda pelo Ministério Público (MP) federal e estadual e pela Defensoria Pública fluminense.
Aumento pode retroagir
Só agora, porém, com a definição do percentual de ajuste pela ANS, a novidade está sendo divulgada. No site da Unimed Ferj é explicado aos consumidores que o percentual de reajuste vale de maio de 2024 a abril de 2025 e será aplicado na data de aniversário do contrato. Ou seja, pode retroagir a maio.
Desde 2017, a Unimed-Rio pleiteava um reajuste técnico à ANS, alegando que o percentual máximo estabelecido pela agência não era suficiente para o encontro de contas da operadora. Nos bastidores, o que se diz é que os 20% ainda não bastam para reequilibrar a carteira, que seguiria deficitária, mas com um rombo menor.
A ANS diz que o tema da revisão técnica consta de estudos preliminares da agenda regulatória de 2023 a 2025, mas inserido numa discussão mais ampla sobre política de reajuste e preços, incluindo o aprimoramento da regulação do reajuste dos planos coletivos.
A agência afirma, ainda, não avaliar conceder reajuste técnico a carteiras de outras operadoras. E que a regulamentação sobre o tema está suspensa pela ANS desde 2003, quando decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 1.931 suspendeu a eficácia da norma.
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