Economia
No dia da manicure, veja como profissional pode garantir direitos previdenciários
Quem trabalha por conta própria também deve contribuir para a Previdência

O dia da manicure é comemorado nesta sexta-feira, 14 de junho, no Brasil. E como muitas ainda desconhecem os seus direitos junto à Previdência Social, o EXTRA traz um material, elaborado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sobre o tema.
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A manicure se enquadra na categoria de contribuinte individual como segurada obrigatória da Previdência Social. Essa inscrição é fundamental para quem trabalha “por conta própria”, ou seja, trabalhadores autônomos, profissionais liberais e microempreendedores individuais (MEI).
Essa profissional pode escolher com qual alíquota contribuir, o que influenciará nos seus benefícios posteriormente. Por exemplo, a microempreendedora individual contribui com 5% do salário mínimo, ou seja, R$ 70,60 e receberá o salário mínimo quando se aposentar. O MEI possui direito à aposentadoria programada, auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), aposentadoria por incapacidade permanente e salário-maternidade. Dependentes dele ainda têm direito ao auxílio-reclusão e pensão por morte, concedida a partir do primeiro pagamento em dia.
Segundo dados extraídos pelo Sebrae no Portal do Empreendedor, atualmente, há 15.787.287 microempreendedores individuais no Brasil. Desse número, 1.029.850 profissionais estão no código 9602501, que abrange cabeleireiros, manicures e pedicures. Para se enquadrar, é preciso faturar até R$ 81 mil ao ano, o que equivale a uma média de R$ 6.750 por mês.
Quem não é MEI pode escolher entre a alíquota de 11%, também apenas sobre o salário mínimo em vigor, e 20% do mínimo ao máximo do teto dos benefícios pagos (R$ 7.782,06).
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