Economia

Receita Federal envia mais de 16 mil cartas de aviso para regularização de obras

Destinatários são responsáveis por construções localizadas em todos estados

Agência O Globo - 12/06/2024
Receita Federal envia mais de 16 mil cartas de aviso para regularização de obras

A Receita Federal, em esforço para incentivar a regularização de obras de construção civil no país, enviou nesta semana 16.188 cartas contendo "Avisos para Regularização de Obras" destinadas a 14.501 contribuintes pessoas físicas e 1.687 pessoas jurídicas. Os destinatários são responsáveis por construções localizadas em todos os estados, com exceção do Amapá e do Distrito Federal.

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Cada uma das obras selecionadas tem área de construção a partir de 150m² e teve seu alvará expedido em 2019. O prazo para a regularização, conforme indicado nas cartas, é o dia 10 de julho.

Este é o segundo lote de correspondências enviadas pela Receita Federal neste ano, reforçando a estratégia de incentivo à conformidade antes do início de fiscalizações mais rigorosas.

As orientações detalhadas para a regularização das obras estão incluídas nas correspondências enviadas e todos os procedimentos devem ser realizados exclusivamente por meio do Portal e-CAC, acessível pelo site da Receita Federal ( gov.br/receitafederal).

Alertas

A Receita Federal alertou ainda aos contribuintes para eventuais tentativas de fraudes que possam ocorrer durante o processo de regularização.

A instituição esclareceu que não envia SMS ou mensagens de WhatsApp com links e não realiza cobranças de tributos por boleto, Pix, depósito ou qualquer outro meio que não seja o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

"É fundamental que os contribuintes verifiquem se o site utilizado para transações com a Receita Federal está no domínio .gov.br, garantindo a segurança das operações", destacou.

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Aqueles que não regularizarem as obras até o prazo estabelecido serão sujeitos à fiscalização e poderão receber autos de infração. As multas para quem não realizar a regularização de forma espontânea podem variar de 75% a 225% dos tributos devidos.

Exceções

No Estado do Rio Grande do Sul, foram excluídas do envio as cartas relativas a obras localizadas em municípios que decretaram estado de calamidade pública devido aos eventos climáticos ocorridos em maio. Além disso, obras cujos responsáveis possuem domicílio nesses municípios também foram excluídas desta ação.