Internacional
Justiça argentina bloqueia bens e quebra sigilo bancário de Alberto Fernández; entenda
Peronista foi acusado de desviar verba por meio da contratação irregular de seguros para empregados públicos
A Justiça argentina determinou na noite desta terça-feira o bloqueio de bens e a quebra do sigilo bancário do ex-presidente Alberto Fernández. Ele foi acusado de desviar verba por meio da contratação irregular de seguros para empregados públicos. As informações foram divulgadas pelo jornal Clarín.
A decisão do juiz federal Julián Ercolini também inclui ao menos outras 32 pessoas que estão envolvidas no chamado escândalo dos seguros. Em 2021, o governo do peronista baixou um decreto obrigando entidades públicas a contratarem os convênios da empresa. Além de Fernández, o seu amigo e corretor de seguros, Héctor Martínez Sosa, e Alberto Pagliano, ex-diretor da Nación Seguros, também foram alvos da ação.
Em entrevista à rádio La Red, no mês passado, Fernández negou que tenha cometido qualquer crime. — Faço da honestidade um culto. Sou um homem público. E falo porque quero explicar o que aconteceu para as pessoas. Não roubei nada, não participei de nenhum negócio nem autorizei nenhum negócio. E isso não é um acordo. Eles estão afetando muitas pessoas boas — disse o ex-presidente.
O caso teve início após a advogada Silvina Martínez apresentar uma queixa criminal contra o ex-presidente e Pagliano, na qual os acusava dos crimes de prevaricação (quando um funcionário público não cumpre com os seus deveres), abuso de autoridade e apropriação indevida de fundos públicos.
De acordo com a denúncia acatada pelo MP, o suposto crime teria começado em 2021, quando o ex-chefe da Administração Nacional de Seguridade Social (Anses) Osvaldo Giordano assumiu o cargo e solicitou uma investigação sobre um contrato da Nación Seguros para segurar empréstimos de aposentados. Antes do governo Fernández, a Anses adotava o autosseguro. No entanto, depois do decreto 823/2021, todos os seguros estatais foram canalizados na Nación Seguros — que, por sua vez, contratou um corretor e empresas privadas para executar os serviços.
O decreto de Fernández menciona que os contratos deveriam ser feitos por meio de um acordo interadministrativo no caso da administração central, enquanto o restante das entidades, como empresas públicas e entidades fiduciárias, deveriam fazê-lo por meio dos procedimentos de seus regimes de contratação. A subcontratação de apólices é expressamente proibida, embora não haja menção expressa de que não possa haver gestores. Foi nesse ponto que surgiu as suspeitas sob os intermediários.
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