Geral
Inquérito apura denúncia do delegado da Receita Federal sobre recolhimentos irregulares na prefeitura de Palmeira
O Ministério Público de Alagoas (MPAL) instaurou mais um inquérito para apurar possível irregularidade na prefeitura de Palmeira dos Indios. É o terceiro em menos de 30 dias aberto pelo MPE. Dessa vez trata do recolhimento de contribuições sociais à Previdência Social e no recolhimento de contribuições sociais destinadas ao PIS/PASEP pela Prefeitura de Palmeira dos Índios no período entre janeiro de 2017 e dezembro de 2018.
Investigar responsabilidades
A iniciativa, de acordo com o MP é para investigar os fatos, responsabilidades e promover a verificação da efetiva prática de infração de natureza político-administrativa por parte do prefeito Júlio Cezar da Silva (MDB).
O Ministério Público de Alagoas (MPAL) instaurou inquérito para apurar possível irregularidade no recolhimento de contribuições sociais à Previdência Social e no recolhimento de contribuições sociais destinadas ao PIS/PASEP pela Prefeitura de Palmeira dos Índios/AL, no período entre janeiro de 2017 e dezembro de 2018.
A medida, segundo o MP, é para investigar os fatos, responsabilidades e promover a verificação da efetiva prática de infração de natureza político-administrativa por parte do prefeito Júlio Cezar (MDB).
A portaria contendo a abertura do inquérito é assinada pelo promotor de justiça Ricardo de Souza Libório e foi publicada nesta edição de segunda-feira (13), no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público.
O Ministério Público recebeu a representação da Delegacia da Receita Federal do Brasil que solicitou a investigação das supostas irregularidades, que teriam ocasionado dano ao erário pela desnecessária imposição e pagamento de multas, juros e outras sanções.
A notícia de fato foi instaurada para apurar a demanda, mas novas diligências serão necessárias, inclusive com pedido de informações adicionais à Receita Federal.
Leia a Portaria do Ministério Público na íntegra
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL Ref, NIMP nº.06.2023.00000084-2
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Palmeira dos Índios, Especializada na Defesa e Proteção do Patrimônio Público, pelo Promotor de Justiça, infra assinado, no exercício de suas atribuições conferidas pelo art. 129, III, da Constituição Federal, Art. 8º, § 1º, da Lei Federal nº 7.347/1985, e Art. 26, I, da Lei Federal nº 8.625/1993;
CONSIDERANDO que é função institucional e dever do Ministério Público instaurar inquérito civil e propor ação civil pública, na forma da lei, para a proteção, prevenção e reparação dos danos causados ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e a outros interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis e homogêneos; para a anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa do Estado ou do Município, de suas administrações indiretas ou fundacionais ou de entidades privadas de que participem, na forma do Art. 25, IV, da Lei Federal nº 8.625/93;
CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, que disciplina no âmbito do Ministério Público Nacional a instauração e tramitação do Inquérito Civil;
CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público, por esta Promotoria Especializada, adotar medidas administrativas e judiciais, previstas em Lei, para a defesa e proteção do patrimônio público e social;
CONSIDERANDO as informações constantes na Notícia de Fato instaurada, após regular representação realizada pela Delegacia da Receita Federal do Brasil, para apurar a suposta prática de infração(ões) de natureza político-administrativa pelo Prefeito do Município de Palmeira dos Índios, consubstanciada na possível irregularidade no recolhimento de contribuições sociais à Previdência Social e no recolhimento de contribuições sociais destinadas ao PIS/PASEP, no período compreendido entre janeiro de 2017 a dezembro de 2018, ocasionando dano ao erário pela desnecessária imposição e pagamento de multas, juros e outras sanções;
CONSIDERANDO que o caso em tela demanda novas diligências, inclusive com pedido de informações adicionais à Receita Federal do Brasil;
RESOLVE instaurar INQUÉRITO CIVIL, com fulcro no art. 8°, § 1º, da Lei nº 7.347/85 e na Resolução nº 23 do CNMP, destinado a apurar os fatos e responsabilidades e promover a verificação da efetiva prática de infração(ões) de natureza político-administrativa, pelo Prefeito do Município de Palmeira dos Índios, consubstanciada na possível irregularidade no recolhimento de contribuições sociais à Previdência Social e no recolhimento de contribuições sociais destinadas ao PIS/PASEP, no período compreendido entre janeiro de 2017 a dezembro de 2018, ocasionando dano ao erário pela desnecessária imposição e pagamento de multas, juros e outras sanções.
E para tanto, passo a adotar as seguintes providências:
a) Registro e autuação no SAJ-MP;
b) Remessa de cópia desta Portaria ao Presidente do Conselho Superior do Ministério Público de Alagoas, para os fins legais
pertinentes à matéria, bem como publicação no Diário Eletrônico do MPAL;
c) Remessa de cópia desta Portaria ao Núcleo de Defesa do Patrimônio Público/CAOP, para conhecimento;
d) retorno dos autos conclusos para emissão de manifestação contendo requisições à Receita Federal do Brasil, bem como outras medidas de instrução do feito.
Publique-se.
Cumpra-se.
Palmeira dos Índios – AL, em 10 de fevereiro de 2023.
RICARDO DE SOUZA LIBÓRIO
Promotor de Justiça
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