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Operações da PF miram em fraudes em saques do PIS
A Polícia Federal (PF) deflagrou nesta quinta-feira, 25, de forma simultânea, duas operações contra supostos grupos que realizavam fraudes para a obtenção do abono salarial PIS de pessoas que tinham direito ao benefício, sem o seu conhecimento. Foram cumpridos 13 mandados de busca e apreensão nas cidades de São Paulo, Embu das Artes e Taboão da Serra.
“Os grupos criminosos obtinham informações de pessoas com direito ao abono salarial do PIS e, com o uso de documentos falsos, como a carteira de identidade, realizavam saques em agências espalhadas pelo Estado de São Paulo, para obter os benefícios. As duas ações tiveram início a partir de saques fraudulentos investigados pela Delegacia da PF em Cruzeiro/SP”, afirma a PF.
Segundo a corporação, oito dos mandados de busca e apreensão “são decorrentes da Operação Golpes Master, deflagrada em agosto, a partir da prisão em flagrante, na cidade de Guaratinguetá/SP, de um dos integrantes do grupo criminoso. Com a análise do material apreendido na primeira fase, as investigações apontaram outros fraudadores e mais de 100 vítimas”.
A PF dá conta de que “os outros 5 mandados de busca e apreensão fazem parte de outra ação, denominada GolPIS, e que foi iniciada após uma tentativa de saque fraudulento na cidade de Aparecida/SP. Com base nos documentos encontrados com ela e informações repassadas pela Caixa Econômica Federal, foi possível identificar outros participantes do golpe, além de vítimas que tiveram sua conta PIS lesadas”.
“Já foram identificados, nas duas operações, quase 150 saques fraudulentos do abono do PIS. Agora, com a análise do material apreendido, será verificada a ligação entre os dois grupos criminosos e a participação de cada um dos investigados nos crimes”, diz, por meio de nota.
O PIS, Programa de Integração Social, é um programa do governo federal voltado para o financiamento do pagamento do seguro-desemprego, abono salarial e participação na receita dos órgãos e entidades.
O abono salarial é pago anualmente, no valor máximo de um salário mínimo, para pessoas cadastradas no referido programa há mais de 5 anos, que tenha tido uma remuneração média no ano anterior até dois salários mínimos.
Autor: Luiz Vassallo e Fausto Macedo
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