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Lei que cria Juizado Criminal e do Torcedor da Capital é sancionada

O governador Renan Filho sancionou, na última segunda-feira (24), a lei nº 7.905, que estabelece o Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital. O projeto de criação da nova unidade foi de iniciativa do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL).
O Juizado terá competência exclusiva para julgar feitos de natureza criminal que apresentam menor potencial ofensivo, como ameaça, lesão corporal e uso de entorpecentes, por exemplo. Ficará encarregado ainda de analisar casos relacionados ao Estatuto do Torcedor. Os processos criminais que tramitam nos outros Juizados de Maceió serão redistribuídos para a nova unidade, com exceção dos que estão no 12º Juizado Especial Cível e Criminal – Trânsito.
Com a criação do novo Juizado, os outros passam a atuar apenas na esfera cível. Em fevereiro deste ano, o vice-presidente do TJ/AL, Celyrio Adamastor, no exercício da Presidência, participou de reunião na Assembleia Legislativa para tratar sobre o projeto. Na ocasião, o desembargador disse que a nova unidade daria mais celeridade à analise de casos envolvendo crimes de menor potencial ofensivo, cuja pena máxima prevista não ultrapassa dois anos.
“Precisamos de uma efetividade maior no que diz respeito à celeridade e à aplicação da lei 9.099, que dispõe sobre a competência dos Juizados”, afirmou o desembargador, durante o encontro.
A lei nº 7.905/2017 pode ser conferida na edição do Diário Oficial do Estado desta terça-feira (25).
Nova denominação dos Juizados
Com a criação do Juizado Especial Criminal e do Torcedor, as outras unidades passam a ter nova nomenclatura e competência:
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