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A igreja católica e a maçonaria
O Código de Direito Canônico da Igreja Católica foi reformado pelo Papa João Paulo II (o papa ecumênico), em 25/01/1983, no quinto ano do seu Pontificado. Vários cânones do antigo Código foram excluídos e outros foram reformados (melhor dizendo: atualizados), em face da modernidade dos fatos sociais e da moralidade dos fatos religiosos que surgiram no decorrer dos tempos. Aliás, essas mudanças na Constituição Apostólica já eram previstas desde o Concílio Vaticano II, porque o Papa João Paulo II, ao assumir seu Pontificado, de logo, adotou para si os nomes de dois notáveis Papas que o antecederam e que deixaram “pegadas” marcantes em sua vida e na Igreja de Cristo.
Ele adotou para si os nomes de João (XXIII) e de Paulo (VI), que lhe consagrou Cardeal. Isso sem falar na homenagem que ele prestou ao seu predecessor João Paulo I que morreu, prematuramente. Aliás, é comum reconhecer que quando morre um Papa ou um Bispo, esse fato deixa profundas lamentações no âmbito da sua Igreja, mas, com a morte de João XXIII, de Paulo VI, de João Paulo I e de João Paulo II, esse acontecimento fez chorar o mundo inteiro, pois eles foram circundados pela simpatia, pelo carisma, pela humildade e pelo afeto voltado à humanidade. Todos nós, cristãos e não cristãos, choramos a morte dos Papas João XXIII, Paulo VI, João Paulo I e João Paulo II, verdadeiramente, sacerdotes ecumênicos.
No Código Canônico (de 1917), o cânon 2335 citava a Maçonaria como uma sociedade secreta que maquinava e conspirava contra a Igreja Católica. Mas, em 14/07/1974, a Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé do Vaticano decidiu orientar as Conferências Episcopais do mundo de que este “Cânon” só se aplicava unicamente aos católicos que se inscrevesse em associações que, de fato, maquinam contra a Igreja de Roma. Esse fato não se aplica à Maçonaria brasileira. Por isso, o papa João Paulo II revogou o cânon 2335 e editou o cânon 1374 que diz, textual mente: “Quem se inscreve em alguma associação que maquina contra a Igreja seja punido com justa pena; e quem promove ou dirige uma dessas associações seja punido com interdito”.
Essa alteração no Novo Código Canônico (promulgado em 1983) retira a discriminação explícita feita contra a Ordem Maçônica, em razão de não poder se adotar uma regra geral, ampla e comum para a multiplicidade de sociedades secretas existentes no mundo, com fins e filosofias diferentes umas das outras.
Quanto a isso, Dom Estevão Bettencourt (monge beneditino, exegeta e teólogo, que faleceu em 14/04/2008, aos 89 anos), escreveu: “Quanto aos católicos que ainda não pertencem à Maçonaria e nela desejam entrar, para que o passam fazer de consciência tranqüila, procurem previamente certificar-se dos rumos filosóficos adotados pela Loja a que se candidatam. Procurem chegar à possível clareza, usando de sinceridade para consigo mesmos, para com a Igreja e para com Deus. Se se torna evidente que em tal Loja não há intenções anticatólicas, entrem…” (in Pergunte e responderemos. Ano VII, nº 195 – Março de 1976, p. 41).
Ademais, confesso que o papa João Paulo II ao revogar o cânon 2335 e ao edita o cânon 1374 deve ter levado em consideração o fato verdadeiro de que Maçom ao ser admitido e iniciado em uma Loja (ou Oficina) Maçônica tem que se submeter a um Juramento Oficial perante seus irmãos, emitido sobre o Livro da Bíblia (assim, a de se entender que o Maçom deve zelar e observar os ensinamentos das Sagradas Escrituras (tanto em referência ao Antigo Testamento quando ao Novo Testamento), de onde se pode concluir que Jesus, o Cristo, é reconhecido pelos maçons como o Mestre dos Mestres, onde aqui também se destacam homens sábios e iluminados como Abraão, Isaac, Jacó, Moisés, Salomão, entre outros.
Em qualquer tempo da história, a Maçonaria nunca foi instituída como uma Religião Dogmática, tal como é a Religião Católica, mas registrada sempre como uma Associação Civil de caráter filosófico e fraterno.
Também é reconhecida como uma entidade ecumênica, porque permite a admissão nos quadros sociais de qualquer pessoa, desde que não confesse o ateísmo, independentemente de pertencer a qualquer religião devidamente constituída pela legislação pátria e que respeite as leis do país onde vive. Pensemos nisso! Por hoje é só.
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