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Trabalho Acadêmico
Chega-me às mãos Trabalho Acadêmico do companheiro de lutas jornalísticas Geovan Xavier Leite Benjoino, natural de Cacimbinhas, radicado em Palmeira dos Índios, fruto de acurada pesquisa que resultou no TCC – Trabalho de Conclusão de Curso – que lhe rendeu o título de bacharel em Direito pela então Faculdade de Ciências Jurídica e Sociais ( FAMA). Nesse sentido, transformou-o no livro intitulado É Legal a Demarcação das Terras Indígenas Xucuru – Kariri de Palmeira dos Índios – Alagoas?
Temática recheada de contradições jurídicas e, portanto, merecedora de leitura densa a fim de dissipar dúvidas sobre a matéria que levou o autor a se debruçar sobre o assunto visando trazer à tona a palavra abalizada por ele, bem com o pelos juristas locais que expuseram seus pontos de vista
em torno do assunto.
Doutor Everaldo Damião, sócio efetivo da Associação Alagoana de Imprensa (AAI), procurador daquela unidade municipal, que ousou fazer comentário consistente à luz da Constituição Federal vigente. Aliás, “ critica, outrossim, o Ministério Público Federal e o chama de equivocado e o acusa ainda de desconhecer os fatos históricos, os fatos políticos e até mesmo os fatos legais”.
Por outro lado, Dr. Ivan Barros, vetusto sócio da AAI, no seu livro Xucuru-Kariri sentenciou: “Não resta dúvida , nessa luta sem quartel e ao longo dos séculos: a comunidade indígena Xucuru-Kariri tem direito a área que lhe foi concedida e confirmada pelo Rei de Portugal, que em nome da Coroa doou as terras à comunidade indígena pela existente, representada hoje pelos Xucuru-Kariri”.
Nesse sentido, “ A polêmica demarcação das terras indígenas Xucuru-Kariri – equivalente a 15 por cento da área total do município de Palmeira dos Índios tem provocado discussão acalorada quanto a sua legalidade ou não.
A área demarcada ,que envolve 6.927 hectares de terras com 463 propriedades, foi objeto de pesquisa do Trabalho de Conclusão de Curso ( TCC) do escritor na sua proposta de se transformar num defensor da questão . Os proprietários das terras demarcadas afirmam categoricamente que têm a propriedade, cuja titularidade é respaldada pela legislação”.
Vale acrescentar à exposição acima do Dr. Everaldo Damião no tocante à pagina número 142 da obra: “O princípio de que na ‘ dúvida beneficia o direito em favor do índio’ não se aplica no caso concreto porque o direito de propriedade é claro e transparente por força da Constituição Federal vigente desde 1891, sobre suas terras possui o domínio sobre elas, tendo ‘ a lei assegurada ao proprietário o direito de usar, gozar e dispor de seu bens, e reavê-los do poder de quem injustamente os possua ou detenha”.
Voltando à contracapa do livro do companheiro, deve-se levar em conta o que está escrito a fim de dotar o leitor de certa imaginação em torno da problemática. “ Enquanto alguns proprietários continuam com os ânimos exaltados, as lideranças indígenas mantêm-se firmes na defesa de seus interesses. A demarcação vai retroceder a economia de Palmeira dos Índios tornando o município sem nenhuma perspectiva? Sua efetivação provocará conflito armado entre não índios e índios ? O nada disso vai afetar o município e Palmeira dos Índios continuará sua vida normalmente?”
É chegado à conclusão de que proprietários das terras e indígenas entrem num acordo a fim de evitar o pior. Afinal, à luz do Estado Democrático de Direito não deve haver guerra entre personalidades existentes da terra dos Xucurus. Historicamente, na colonização portuguesa deu-se a dizimação de tribos como os Caetés. Aliás, se banquetearam com o bispo Sardinha que viajava à Lisboa para fuxicar do governador-geral daquela época.
Felicito o autor pela beleza de seu Trabalho Acadêmico. Aliás, conheço de perto seu caráter, sua determinação, e, sobretudo, homem voltado ao direito dos homens não importando o status social. Admiro sua peregrinação no sentido de prevalecer o direito àqueles que são iguais perante a Deus. E, consequentemente, fico à vontade para dizer que vale a pena fazer uma leitura do livro em questão. Em assim sendo, deve-se repetir o que escrevera o genial, Rui Barbosa: “ O direito da força não deve superar a força do direito”.
Finalmente, deve-se observar o que dissera o escritor Geovan Benjoino: “ Nesta pesquisa não está incluída a PEC-215, que ora tramita no Congresso Nacional transferindo poderes do Executivo para o Legislativo com relação à demarcação das terras indígenas do Brasil”.
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