Artigos
Decisão polêmica do juiz eleitoral
A notícia mais polêmica publicada na comarca de Palmeira dos Índios na semana passada diz respeito “a proibição da Justiça Eleitoral da realização de ‘Carreatas’, ‘Comícios’ e ‘Caminhadas’, por três dias, a partir da última quarta-feira (14/09), em todo município da Princesa do Sertão”. O ato jurídico determinado pelo magistrado Geneir Marques de Carvalho Filho, Juiz da 10ª Zona Eleitoral, teve como justificativa “acalmar os ânimos da campanha eleitoral em Palmeira dos Índios”, permitindo tão somente “a realização de visitas dos candidatos em domicílios, com a participação de 10 pessoas no máximo, inclusive com a proibição do uso de fogos de artifícios e de carros de som”. De acordo com a Nota Oficial amplamente divulgada, “o juiz eleitoral atendeu a uma solicitação do Ministério Público, após o incidente registrado no último domingo (11/09), no Conjunto Residencial Edval Gaia, entre o atual Prefeito Municipal James Ribeiro e o Vereador Agenor Leôncio, acusado de ter incentivado sua equipe a promover provocações contra uma carreata da candidata apoiada pela municipalidade, que resultou em pedradas contra veículos, que atingiram a Primeira Dama do Município, Sra. Mosabelle Monteiro. Diz ainda o Comunicado Oficial da Justiça Eleitoral que, “o candidato que for flagrado descumprindo a ordem judicial responderá por crime de desobediência, passível de multa no valor de 100 mil reais”. Aliás, o ocorrido notório foi registrado na 5ª Delegacia Regional de Polícia de Palmeira dos Índios, de onde foi gerado um Boletim de Ocorrência (BO).
Este fato jurídico me faz reportar ao ano de 1988, quando exerci a coordenação da Campanha Eleitoral do candidato a Prefeito Municipal Gileno Costa Sampaio e do Vice-Prefeito Francisco José Sobrinho (Chico Fausto). Naquela ocasião fui responsável pelo cadastramento dos documentos e pelo registro das candidaturas da Coligação “União Progressista Palmeirense”, sendo dezenove (19) candidatos a Vereadores, além dos postulantes aos cargos de Prefeito e de Vice-Prefeito. Houve apenas um incidente durante toda a campanha, que resultou na apreensão de um Microônibus de propriedade de Gileno Costa Sampaio que estava fazendo uso do som em horário não permitido pela Lei Eleitoral. No mais, não houve nenhuma impugnação, nem sanção de inelegibilidade. Em nenhum momento fui advertido ou censurado pelo Juiz Eleitoral porque, sendo advogado e conhecedor da Legislação Eleitoral, obedeci e segui no cumprimento das regras emitidas pelo Código Eleitoral, pela Lei específica que estabelecia as normas para as Eleições Municipais e pelas Resoluções e Instruções normativas da Justiça. Mas, o plano do orçamento financeiro, com a arrecadação de recursos (receitas) e os gastos (despesas) da Campanha ficaram a cargo do político Denício Calixto de Oliveira (primo de Gileno Costa Sampaio). Era ele o responsável pelo Comitê Financeiro, ou seja, pelo projeto de arrecadação de recursos (como arranjar o dinheiro necessário), pela estratégia de contato com os apoiadores (contribuintes) da Coligação e pela aplicação das verbas sobre as respectivas prestações de contas, de modo a atender a Justiça Eleitoral. Por ser advogado militante e conhecedor da Legislação, era eu quem advertia sobre as Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral, visto que a Lei Eleitoral possui exigências claras sobre o controle de receitas e de despesas para a prestação de contas após a realização das Eleições.
Nenhum dos candidatos da nossa Coligação protestou ou censurou qualquer ação por mim praticada no curso da Campanha Eleitoral. E dentre as minhas atividades estavam àquelas relacionadas em manter sempre atualizadas as informações perante a Justiça Eleitoral e a Polícia Militar. Era eu quem escrevia os requerimentos e entregava os comunicados sobre a realização de comícios, carreatas, passeatas e reuniões com mais 10 pessoas. Fizemos inúmeros “Comícios Relâmpagos”, em diversas partes dos bairros da cidade, sem atropelar, embaraçar ou inibir a campanha política dos adversários. Ora, uma campanha eleitoral é uma “conquista”, nunca uma “guerra”. Isso significa dizer que “Liberdade é obediência às leis que a pessoa estabeleceu para si própria”, já afirmou o filósofo francês Jean-Jacques Rousseau. A Democracia não pode ser transformada em Anarquia, em conflito, em disputa pessoal e em constrangimento de uns contra outros. É preciso entender que a Cidadania e a Democracia têm que ser respeitadas, para que atenda aos anseios dos eleitores… Pensemos nisso! Por hoje é só.
Mais lidas
-
1CAPOTAMENTO DE ÔNIBUS
Tragédia na Serra da Barriga: Número de mortos chega a 18 após falecimento de criança no HGE
-
2STF
Mídia: ministros do STF indicados por Bolsonaro podem ficar fora de julgamento sobre plano de golpe
-
3SEGURANÇA
IML de Maceió divulga relação de vítimas de acidente em União dos Palmares
-
4MAIS SEGURANÇA
Após acidente, Paulo Dantas anuncia medidas de segurança na Serra da Barriga, em União dos Palmares
-
515 MORTOS
Identificado motorista do acidente na Serra da Barriga; ele está entre os mortos