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Diagnose deve indenizar paciente que não conseguiu realizar exame agendado

16/08/2016
Diagnose deve indenizar paciente que não conseguiu realizar exame agendado
Decisão foi publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira (15) NMD - Dicom TJ/AL

Decisão foi publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira (15) NMD – Dicom TJ/AL

O Centro de Diagnóstico por Imagem Ltda. (Diagnose) deve pagar indenização de R$ 5.752,00 a uma paciente que precisou custear a realização de um exame de colonoscopia em outro local, após não ser atendida no dia e horário previamente agendados pela clínica, devido à falta de anestesista. Do total, R$ 4.400,00 são referentes a danos morais e R$ 1.352,00 a danos materiais.

A decisão, da juíza Maria Verônica Correia de Carvalho, do 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Capital, foi publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira (15).

De acordo com os autos, diante do não comparecimento do anestesista contratado, a clínica deveria ter disponibilizado outro profissional para substituí-lo, ainda que em caráter eventual, a fim de evitar transtornos aos clientes previamente agendados. O anestesista teria feito o comunicado acerca de sua ausência com dois dias de antecedência.

Ainda segundo os autos, a paciente compareceu à Diagnose no dia e horário agendados e foi surpreendida com a notícia de que o anestesista não estava presente. A clínica ofertou a possibilidade de realização do exame em outro dia, o que não foi aceito pela paciente, que havia feito preparação específica para o procedimento, com quase 24 horas de duração.

O Centro de Diagnóstico, então, sugeriu que o exame fosse feito no Hospital Arthur Ramos. A paciente teve que custear o procedimento, no valor de R$ 1.352,00, já que o hospital não pertence à rede credenciada pelo seu plano de saúde.

“Permitir que o paciente, sobretudo idoso, como no caso em tela, passe por tal preparo, em vão, quando fora previamente avisada da ausência de profissional indispensável à realização do exame, evidencia o descaso com que esta empresa trata seus clientes, demonstrando desprezo pela saúde dos mesmos”, afirmou a magistrada.

Matéria referente ao processo nº 0001750-05.2015.8.02.0091