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Contas públicas municipais

29/06/2016
Contas públicas municipais

Poucos cidadãos (eleitores) conhecem como se mantém o Município em que residem ou vivem. Apenas alguns deles sabem o que sejam Contas Públicas Municipais. Para os munícipes que desconhecem os bastidores da Prefeitura Municipal, disponibilizamos  informações oportunas.

A primeira delas é que as contas públicas municipais são a contabilidade dos gastos e das receitas internas dos Municípios. Nessas contas estão inclusos a arrecadação de tributos (impostos, taxas e contribuições) e outras fontes de captação de recursos do governo municipal, além de qualquer tipo de gasto interno (como construção de escolas, estradas, pagamento de títulos públicos, etc.) de todas as esferas do poder público. No caso de o Poder Público Municipal ter gasto mais do que arrecadado durante o ano, tem-se uma situação de “Déficit primário” (é quando as despesas superam as receitas, deixando “saldo devedor” em suas contas públicas). Mas, ao contrário, se for arrecadado mais dinheiro do que foi gasto, a situação é de “Superávit primário” (é quando a economia do município paga suas dívidas e cumpre suas obrigações trabalhistas e sociais, gerando um saldo credor no final do período financeiro). Mas, não é isso o que ocorre na grande maioria dos municípios brasileiros. Em Alagoas, por exemplo, não conheço nenhum município que, no final de cada ano, tenha saldo (dinheiro) credor em suas contas públicas.

Assim, caro leitor e eleitor, o resultado puro das contas públicas do Governo Municipal diz se foi gasto mais ou menos dinheiro do que a sua receita estimativa permitia. É por isso que os Municípios (os Estados e a União Federal) estão sempre indicando deficiência e fragilidade na saúde das contas públicas das Prefeituras Municipais. Sendo que a falta de bom desempenho das contas do Tesouro Público tem gerado a inflação, o desemprego, as epidemias e o fracasso na vida social e financeira da população, principalmente entre os  moradores residentes nas periferias das cidade brasileiras. Portanto, as Finanças Públicas Municipais integram uma relação de contas públicas que deverão ser do conhecimento da população (como a “Receita Total do Município” (em que desfilam as Receitas Correntes, as Receitas de Capital, entre outras) e a “Despesa Total Municipal” (que perfilam as Despesas Correntes, as Despesas de Capital, etc). Porém, infelizmente, os Governos Municipais (incluindo os Estados e a União Federal) não dão a ampla divulgação do “Balanço Anual das Contas Públicas do Município”. E por desconhecer dessa informação importante na economia das cidades, os eleitores reelegem “políticos corruptos  e desonestos” que se enriqueceram às custas do “dinheiro público”, com a conveniência de vereadores e agentes públicos aliados.

No entanto, quem fiscaliza o gasto financeiro das Prefeituras Municipais? Diz a lei que os municípios são jurisdicionados (fiscalização) pelo Tribunal de Contas do Estado (sobre as contas ordinárias de natureza geral), porque as contas públicas resultantes de Recursos Federais, provenientes de convênios, acordos e ajustes firmados entre a União e os Municípios, são controlados, acompanhados e fiscalizados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Controladoria Geral da União (CGU), órgão federal pelo controle interno das Contas e das Verbas Federais.

Contudo, no âmbito da Arrecadação e dos Gastos estimados pelo Governo Municipal de Palmeira dos Índios, para este ano de 2016, sabe-se que a municipalidade palmeirense prevê uma Receita Pública na ordem de R$ 203 milhões de reais no Orçamento Fiscal e de Seguridade Social do município, mas também estima uma Despesa Pública no valor de R$ 203 milhões de reais. Desse modo, não restará nenhum centavo nas contas públicas do Poder Público no próximo ano de 2017, o que, em princípio, indica ou especula-se que não haverá investimentos públicos no próximo ano. De certa forma, esses Dados Contábeis do Município inviabilizarão as políticas de financiamento dos programas e das atividades do setor público municipal e impedirá a garantia de uma melhor eficiência na administração das contas públicas, mesmo aceitando o dado contábil de que a Despesa Total com Pessoal (servidores públicos) não atinge mais que o percentual de 32% do Orçamento Fiscal e de Seguridade Social do município, o que corresponde ao montante de R$ 65 milhões de reais (…). Pensemos nisso! Por hoje é só.