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Procurador conclui mestrado com dissertação sobre Precedentes Vinculantes

03/06/2016
Procurador conclui mestrado com dissertação sobre Precedentes Vinculantes
Luís Vale lembrou que muitos autores fazem uma correlação direta entre os assuntos, afirmando que os julgamentos seriam mais céleres e efetivos com a ligação das duas teses (Ascom/PGE)

Luís Vale lembrou que muitos autores fazem uma correlação direta entre os assuntos, afirmando que os julgamentos seriam mais céleres e efetivos com a ligação das duas teses
(Ascom/PGE)

Com o tema Precedentes vinculantes, no Direito Processual Civil brasileiro, e o direito fundamental à razoável duração do processo, o procurador Luís Manoel Borges do Vale teve a defesa da dissertação de mestrado aprovada na Universidade Federal de Alagoas, com nota máxima.

O trabalho foi construído principalmente usando como base a reformulação do Código de Processo Civil, que passou a vigorar em 18 de março deste ano. O procurador teve como orientador o professor Pedro Henrique Pedrosa Nogueira e uma banca avaliadora que contou com as presenças dos professores doutores Gabriel Ivo, Marcos Ehrhardt e Juvêncio Vasconcelos Viana.

O Novo CPC ampliou o leque de precedentes vinculantes, nos moldes do que se verifica nos artigos 332 e 927. “Analisei esse novo modelo que passa a ser utilizado e busquei na dissertação estabelecer uma possível correlação entre esse sistema e o favorecimento do direito fundamental à razoável duração do processo”, explicou.

Luís Vale lembrou que muitos autores fazem uma correlação direta entre os assuntos, afirmando que os julgamentos seriam mais céleres e efetivos com a ligação das duas teses. “A ideia para muitos é que essa atitude racionalizaria a atividade jurisdicional”, acrescentou.

No entanto, o procurador faz uma ressalva ao dizer que na pesquisa foi possível comprovar que nem sempre o estabelecimento ou a ampliação dos precedentes vinculantes gera a celeridade do processo. “É preciso estar atento para algumas situações peculiares, como a adequada fundamentação das decisões judiciais e a utilização dos métodos de distinção e superação de precedentes. A utilização inadvertida das decisões paradigmáticas pode ocasionar dilação indevida das demandas”, avaliou, observando que o novo paradigma passa a exigir uma atuação jurisdicional muito mais aprofundada e qualitativamente melhor.

O procurador destaca que estudou o tema a partir das reflexões de autores renomados como Luiz Guilherme Marinoni, José Rogério Cruz e Tucci, Daniel Mitidiero e o professor Hermes Zaneti Jr, entre outros. Segundo Luís Vale, o próximo passo agora será organizar os estudos para um possível doutorado em Portugal ou na Itália.