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Justiça rejeita pedido de Neymar e mantém multa de R$ 460 mil ao fisco
A Justiça Federal rejeitou recurso da família de Neymar e determinou que fossem mantidas as multas aplicadas pela Receita Federal, no valor de R$ 460 mil. Em janeiro, o jogador e o pai, Neymar Santos, foram condenados a pagar a quantia acima, referentes a dívidas de imposto de renda de dois anos (2007 e 2008) em que o atleta jogava no Santos.
Foi a segunda vez que a família tenta, sem sucesso, anular a cobrança junto à Justiça.
Em abril de 2014, o jogador e seu pai entraram com uma ação na Justiça Federal, para anular a cobrança. Mas, no último dia 15, o juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 4ª Vara da Justiça Federal em São Paulo, reconheceu a dívida, tanto do imposto quanto da multa cobrada, e negou o pedido do atleta.
Os valores já foram depositados por Neymar e seu pai em uma conta extrajudicial em 2012, quando os dois foram autuados pela Receita em dois processos administrativos movidos pelo Fisco e realizaram o pagamento da dívida.
Entenda o caso
Basicamente, a Justiça entende que os serviços prestados por Neymar ao Santos deveriam ter cobranças de impostos maiores do que os que foram pagos por eles pelos recebimentos em direito de imagem, que funciona como um amuleto para jogadores com altos salários terem deduções fiscais menores do que se tivessem recebendo tudo como se fosse salário em carteira assinada, no regime da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Assim, os atletas realizam o que entendem ser uma estratégia de planejamento tributário, abrindo uma empresa que passa a receber e ser tributada como PJ pelos “direitos de imagem” do jogador. De um tempo para cá, a Receita tem apertado o certo contra essa prática e os jogadores.
Durante os anos de 2007 e 2008, Neymar jogou no Santos Futebol Clube. A maior parte do dinheiro que recebeu para fazê-lo, foi pago a título de “direito de imagem”, e não salário. O Santos pagava para uma empresa que Neymar e seu pai abriram exclusivamente para ser a detentora dos direitos de imagem do atleta, a Neymar Esporte e Marketing Ltda.
Caso tivesse recebido seu pagamento como se fosse salário, teria pago 27,5% de imposto de renda à Receita Federal sobre todo o valor recebido. Mas, recebendo através da pessoa jurídica que criou exclusivamente para este fim, os impostos que incidiram (PIS, Cofins, CSLL etc) foram menores do que o que seria pago caso recebesse como salário. O valor de R$ 460 mil corresponde a esta diferença mais a multa aplicada pela Receita.
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