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Liberar obra danosa ao meio ambiente pode dar condenação por improbidade administrativa

Agente público que conceder licença para obras comprovadamente danosas ao meio ambiente e ao patrimônio público poderá ser condenado por improbidade administrativa. É o que propõe o projeto de lei (PLS) 113/2014, em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Apresentada pelo senador João Alberto Souza (PMDB-MA), a proposta altera a Lei 8.429/1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa. A norma explicita situações consideradas violadoras da retidão na condução dos negócios públicos como enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e a desobediência aos princípios administrativos.
Entre as sanções previstas pela lei estão: suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário, “sem prejuízo da ação penal cabível”
“A nosso ver, trata-se de medida que, se aprovada, contribuirá sobremaneira para inibir edificações e realização de obras em áreas dotadas de riscos a pessoas ou ao meio ambiente. Dramas humanos e danos ambientais continuam a assolar o país sem haver ação estatal para prevenir ou punir proporcionalmente os agentes públicos”, justifica o senador João Alberto.
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