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Desaforado para Arapiraca Júri de acusado por homicídio qualificado
Em decisão unânime, o Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas desaforou o julgamento de Paulo Anderson de Souza Silva da Comarca de São Sebastião para a Comarca de Arapiraca, tendo em vista o prejuízo à imparcialidade dos jurados. Paulo é acusado por homicídio qualificado contra as vítimas Valdemir José e Maurício dos Santos Silva, durante o período carnavalesco do município de São Sebastião, em 2010.
Os desembargadores entenderam que a comoção e reação da sociedade podem influenciar o entendimento do Júri, já que Paulo Anderson Silva deflagrou tiros contra Valdemir José, com quem havia discutido no dia anterior, atingindo, também, Maurício dos Santos Silva, um adolescente de 12 anos que não possuía qualquer relação com o conflito, causando revolta aos populares locais.
De acordo com informações do juízo de São Sebastião, durante o andamento da instrução criminal e realização das audiências, populares compareceram ao Fórum da Comarca para protestar e acusar o réu, “inclusive com a intenção de eliminá-lo nas dependências do próprio Judiciário”, diante do sentimento de vingança que ainda se concentra na família da vítima.
Em análise às informações prestadas pelo referido juízo, o desembargador Fernando Tourinho destacou: “Os argumentos assestados pela juíza de origem para justificar o desaforamento do julgamento encontram ressonância nos autos, de modo que os fatos narrados podem vir a influenciar a imparcialidade do Júri, a quem caberá suportar a pressão psicológica da sociedade local, em claro prejuízo à Justiça do caso concreto”.
A Corte de Justiça considerou, ainda, ser mais prudente que, ao invés de transferir o julgamento para a Comarca de Junqueiro, como havia sido requerido, desaforá-lo para a Comarca de Arapiraca, por se tratar de uma Comarca grande e que possui maior capacidade de dissuadir manifestações sociais.
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