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Sanguessugas: Relator do processo do prefeito de Palmeira é paraibano
Pautado para o dia 5 de fevereiro, o processo que julgará o prefeito de Palmeira dos Índios James Ribeiro (PSDB), culpado ou inocente, tem como relator o desembargador federal Rogério de Meneses Fialho Moreira .
O processo encontra-se concluso para o relator que deverá dar sua decisão sobre o caso na audiência que julgará o envolvimento do prefeito palmeirense no escândalo descoberto pela Polícia Federal e que ficou conhecido nacionalmente como “Operação Sanguessugas”, modelo de corrupção que estourou em 2006 onde uma quadrilha desviava dinheiro público destinado à compra de ambulâncias.
Veja quem é o relator do processo
Rogério de Meneses Fialho Moreira é um magistrado paraibano, atualmente integrando o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (tomou posse em 5 de maio de 2008).
Graduado em Direito pela Universidade Federal da Paraíba (1988), no ano seguinte tornou-se professor da mesma universidade. Tem especialização em Processo Civil pela Universidade de Brasília (UnB) e participou de cursos no Brasil e no exterior.
Além da UFPB, foi aprovado em concursos públicos para analista judiciário do TRE/PB e do TRF da 5ª Região, juiz de Direito (cargo que não chegou a assumir) e juiz federal.
Em 1993, ingressou na magistratura federal como juiz substituto da 5ª Vara de Pernambuco, situada no Recife, e dois anos depois assumiu como juiz titular da Vara de Petrolina, no Sertão pernambucano. Foi removido para a 4ª Vara da Paraíba, em Campina Grande, e até o ano de 2008 era titular da 7ª Vara, em João Pessoa, quando foi nomeado para o cargo de juiz do Tribunal.
Exerceu, ainda, desde 2003, o cargo de diretor do Foro da Seção Judiciária da Paraíba. Já foi diretor de Relações Institucionais da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE).
Por diversas ocasiões, foi convocado para compor, em função de substituição, o TRF da 5ª Região, onde integrou a Comissão de Elaboração do Anteprojeto da Lei dos Juizados Especiais Federais e as Comissões Examinadoras do 3º e do 8º Concursos para Juiz Federal Substituto.
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