RJ em Foco
Descontos de consignados do Banco Master e Credcesta serão suspensos pelo governo do Rio
Em paralelo, decreto endurece regras para empréstimos de servidores estaduais civis e militares
O governo do Rio determinará a suspensão temporária dos descontos em folha de pagamento do funcionalismo do estado referentes a empréstimos consignados e cartões de crédito consignados do Banco Master S.A. e do Credcesta. A medida deve ser publicada, nesta segunda (5), no Diário Oficial, em decreto do governador em exercício Ricardo Couto que estabelecerá que a interrupção seja aplicada na folha de outubro, com crédito em novembro. Em paralelo, num segundo decreto, o estado criará um novo marco regulatório mais rígido para as consignações em folha do Poder Executivo.
O estado argumenta que a paralisação que atinge os contratos do Master e do Credcesta — ofertado pela PKL One Participações S.A. — tem caráter preventivo. O objetivo é permitir a identificação e a apuração de eventuais descontos não autorizados, indevidos ou com indícios de fraude que afetam a remuneração dos servidores. A partir da data de publicação do decreto, ativos e inativos, pensionistas e ex-participantes ou beneficiários da Previ-Banerj que contestarem valores cobrados pelos bancos terão 15 dias úteis para registrar a reclamação no RH do órgão ao qual estão vinculados, para posterior análise da Secretaria estadual de Planejamento e Gestão (Seplag-RJ).
— A suspensão preventiva dos descontos permite a apuração dos casos com procedimentos mais claros e seguros — afirma o titular da pasta, Rafael Abreu.
Contestações
O governo explica, porém, que a medida não significa reconhecimento da inexistência, invalidade ou inexigibilidade das dívidas, nem representa a extinção dos contratos firmados pelos servidores. Serão apuradas, porém, hipóteses como descontos em duplicidade, valores divergentes dos previstos nos contratos e inconsistências na quantidade de parcelas.
Enquanto o procedimento administrativo de apuração tramitar, os descontos objeto de questionamento permanecerão congelados. Já os contratos sem reclamação formalizada no prazo terão suas cobranças restabelecidas automaticamente. As instituições envolvidas, por sua vez, terão cinco dias úteis, após serem intimadas, para enviar à Seplag os dados dos contratos e se manifestar sobre os casos.
A medida foi tomada depois de Couto vetar um projeto de lei sobre o tema, de autoria do deputado Luiz Paulo, aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) em setembro. O texto previa a suspensão dos descontos de consignados do Master, do Benefício Credcesta e de outras instituições relacionadas. Ao justificar o veto, o governador sustentou que a regulamentação da folha de pagamento dos servidores caberia ao Poder Executivo.
Já no segundo decreto com publicação prevista para hoje, o governo endurece regras para consignados, alcançando, além dos servidores civis, os militares. O texto estabelecerá que esses empréstimos só poderão ser autorizados se o custo total cobrado do cliente for de até 2% ao mês, considerando juros, tarifas e outros encargos. Acima desse limite, a operação não poderá ser realizada.
Assim como já ocorria antes, o servidor continuará podendo comprometer até 40% da renda com consignações opcionais — 5% com cartão de crédito consignado e 35% com as demais consignações. Mas há uma regra adicional: a autorização de novos consignados só será admitida quando, após o cálculo de todos os descontos obrigatórios, compulsórios e facultativos no contracheque, restar preservado o mínimo de 30% da remuneração mensal ou do benefício previdenciário líquido do servidor, aposentado ou pensionista.
— As novas regras reforçam a proteção de servidores, aposentados e pensionistas, preservam a renda e ajudam a prevenir o superendividamento. Nosso objetivo é assegurar um sistema de consignações mais seguro, transparente e responsável — diz Abreu.
Proteção aos idosos
Outro mecanismo busca proteger os idosos, que muitas vezes se veem com grande parte dos rendimentos comprometida com os empréstimos. Para servidores e pensionistas com 60 anos ou mais, a contratação só terá validade legal se houver assinatura física ou digital inequívoca do titular ou do representante legal, com apresentação de um documento oficial com foto na hora da contratação. Fica estritamente proibido ainda o assédio comercial, marketing ativo ou abordagens coercitivas contra idosos.
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