Política
Zanin suspende eliminação de candidata à PM do Tocantins por critério de altura
Ministro do STF garante permanência de candidata de 1,55m no concurso da Polícia Militar, alinhando decisão à jurisprudência da Corte sobre critérios de seleção em cargos de segurança pública.
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender a eliminação de uma candidata no concurso da Polícia Militar do Tocantins devido à sua altura. A decisão foi tomada no âmbito de uma Reclamação apresentada por Jordana Alves Jardim, que alegou que o Estado do Tocantins desconsiderou a jurisprudência vinculante do STF ao desclassificá-la, já que a Corte estabelece estatura mínima de 1,55m para mulheres em cargos de segurança pública.
Na decisão, Zanin destacou que Jordana possui a altura exigida pelos precedentes do STF e que sua aprovação prévia nos testes físicos demonstra aptidão funcional para o cargo.
O Supremo já definiu que requisitos de capacidade física para ingresso em cargos públicos devem observar critérios idôneos e proporcionais de seleção, com correlação direta às atividades a serem desempenhadas.
Na Reclamação, Jordana alegou que sua aprovação no Teste de Aptidão Física (TAF), realizado em dezembro do ano passado, é prova administrativa definitiva de que a estatura de 1,55m não representa incapacidade funcional para o cargo de Praça da PM do Tocantins. Segundo seus advogados, "o Estado, ao aprová-la, reconheceu formalmente essa compatibilidade".
"A eliminação posterior pelo critério estático de altura viola o nexo funcional exigido pela ADI 5044/DF e configura comportamento contraditório vedado", sustenta a defesa.
O STF já considerou razoável a exigência de altura mínima para carreiras de segurança pública, como Polícia Militar e Bombeiros, conforme parâmetros do Exército: 1,60m para homens e 1,55m para mulheres.
Seguindo esse entendimento, a Corte determinou que qualquer exigência de altura mínima para ingresso em cargos do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) depende de lei específica e do chamado nexo funcional.
Na ADI 5044, por exemplo, o STF concluiu que limites de altura não são razoáveis para cargos como médico e capelão, já que a estatura não interfere no desempenho dessas funções, mesmo em instituições militares.
O entendimento do Supremo é de que, se uma candidata é aprovada no Teste de Aptidão Física, há uma prova administrativa de que sua estatura é compatível com o exercício funcional do cargo, e a eliminação posterior baseada apenas no critério de altura viola a razoabilidade e o nexo funcional exigidos.
Mais lidas
-
1ANÁLISE MILITAR
Caça russo Su-35S é considerado superior ao F-16 e F-22 por especialista
-
2CULTURA
Marcello Novaes participa de show da banda dos filhos Diogo e Pedro
-
3FUTEBOL
Náutico vence a Ponte Preta e fica na parte de cima da tabela da Série B do Brasileirão
-
4TECNOLOGIA & MÍDIA
GloboPop é novo aplicativo de vídeos verticais para novelinhas e criadores de conteúdo
-
5POLÍTICA E ECONOMIA
Lindbergh critica postura de Galípolo e aponta corporativismo no caso Banco Master