Política

Gilmar Mendes nega habeas corpus com pedido de prisão domiciliar para Bolsonaro

Ministro do STF rejeita pedido de advogado que solicitava prisão domiciliar do ex-presidente, alegando inadmissibilidade processual e respeito à jurisprudência da Corte.

17/01/2026
Gilmar Mendes nega habeas corpus com pedido de prisão domiciliar para Bolsonaro
Gilmar Mendes - Foto: Reprodução

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o habeas corpus que pedia a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O magistrado não chegou a analisar o mérito da solicitação, rejeitando o pedido por inadmissibilidade da via processual escolhida.

Na decisão, Mendes ressaltou que a jurisprudência do STF é firme ao não admitir habeas corpus contra decisões de ministros ou órgãos colegiados da própria Corte. Segundo o ministro, sua atuação como relator ocorreu em caráter excepcional e temporário, motivada pelo recesso forense. Caso o HC fosse analisado, isso contrariaria o entendimento consolidado do tribunal e representaria uma indevida substituição da competência previamente estabelecida.

"Ainda que respaldado em previsão regimental expressa, esse exercício deve ser marcado por temperamentos que resguardem a atribuição dos Ministros originalmente competentes para os feitos de que se originam os atos impugnados", afirmou Mendes.

O ministro também destacou que o habeas corpus foi apresentado por um advogado que não integra a defesa de Bolsonaro. Embora a ação de terceiros seja permitida, o STF orienta cautela nesses casos, principalmente quando não há sinais de inércia ou omissão por parte da defesa do interessado. Mendes argumentou que tal cautela evita que pedidos de terceiros prejudiquem a estratégia de defesa do próprio paciente, o que poderia subverter os institutos jurídicos aplicáveis.

O pedido foi protocolado pelo advogado Paulo Souza Barros de Carvalhosa, que não faz parte da equipe de defesa do ex-presidente. Inicialmente, o habeas corpus foi distribuído para a ministra Cármen Lúcia, mas, devido ao recesso, seria analisado pelo ministro Alexandre de Moraes, que está interinamente na presidência do STF. Moraes, no entanto, declarou-se impedido por razões regimentais, e o caso foi redistribuído para Gilmar Mendes.