Política
CRA pode votar regulamentação da cannabis medicinal
Na volta dos trabalhos em fevereiro, a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado (CRA) pode votar uma série de projetos. Um deles é o PL 5.511/2023, que regulamenta o uso medicinal de produtos derivados da cannabis.
De autoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), a proposta cria um marco legal para o setor: o texto prevê normas de cultivo, produção, importação e comércio de cannabis e seus derivados para fins medicinais, de uso humano e veterinário.
Além disso, o projeto determina que a produção de cannabis e seus derivados dependerá de autorização prévia da autoridade federal competente.
De acordo com o texto, a autorização poderá ser concedida a pessoas físicas que façam uso medicinal da substância, a seus responsáveis legais (no caso de pessoas incapazes), a associações sem fins lucrativos de apoio a pacientes e aos produtores que atendam aos requisitos legais exigidos.
A iniciativa recebeu relatório favorável dois anos após a sua apresentação e está pronta para votação na CRA.
A relatora da matéria é a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), que defende a sua aprovação com algumas alterações. Ela salientou que o texto define parâmetros técnicos claros sobre: limites de THC (tetrahidrocanabinol, principal componente psicoativo da cannabis), exigências de licenciamento, rastreabilidade e boas práticas agrícolas.
Mecanismos de controle
Para incluir mudanças e acréscimos no projeto, Dorinha recomenda a sua aprovação sob a forma de um substitutivo.
Ela argumenta que o pilar central de seu substitutivo é a segurança e que seu objetivo foi "assegurar que a produção autorizada por esta [futura] lei não seja desviada para o mercado ilícito". Para isso, a relatora explica que incluiu na proposta mecanismos de controle "detalhados e rigorosos".
Um desses mecanismos é a cota de cultivo, que vincula a produção "à demanda legítima e com prescrição médica". Outro mecanismo incluído por ela é o plano de segurança, que deverá conter exigências de georreferenciamento, videomonitoramento e controle estrito de acesso.
Agroindústria
Dorinha também afirma que o projeto vai além da dimensão humanitária e representa uma nova fronteira para o desenvolvimento agrícola e agroindustrial do país.
Ela observa que a cannabis está relacionada a uma cultura de ciclo curto, adequada à rotação de lavouras e com múltiplas aplicações — como fibras têxteis, celulose, materiais de construção, alimentos, rações e insumos medicinais e veterinários não psicoativos.
A relatora destaca que países como Canadá, Estados Unidos, China e membros da União Europeia já investem nesse mercado, reconhecendo seu potencial econômico e ambiental.
Ela avalia que, no caso brasileiro, as condições climáticas favoráveis e a expertise da pesquisa agropecuária nacional podem garantir competitividade, "desde que haja segurança jurídica para o plantio e o processamento".
— Estamos falando de uma oportunidade concreta de diversificação produtiva, com geração de renda no campo, inovação tecnológica e respeito aos limites legais e sanitários — declarou Dorinha durante reunião na CRA.
Outros projetos
Também aguardam votação na CRA os seguintes projetos de lei:
PL 1/2024, do senador Laércio Oliveira (PP-SE), que cria estímulos para o cumprimento da regra que exige pelo menos 30% de produção agrícola familiar na alimentação das escolas;
PL 977/2025, do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), que estabelece regras específicas para a busca e apreensão de maquinário agrícola;
PL 1.348/2024, da então senadora Janaína Farias (CE), que estimula o uso de bioinsumos na agricultura;
PL 1.851/2024, do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), trata do licenciamento ambiental para empreendimentos aquícolas de pequeno e médio portes;
PL 3.591/2019, do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), reduz a alíquota da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) incidente sobre o calcário para uso agrícola;
PL 4.206/2023, do senador Paulo Paim (PT-RS), que incentiva a criação de hortas comunitárias suspensas em escolas e unidades de assistência social;
PL 3.784/2024, do então senador Bene Camacho (MA), que caracteriza a provisão de serviços ambientais como atividade rural para fins de apuração do Imposto sobre a Renda.
Mais lidas
-
1ALERTA NA ORLA | MACEIÓ
Alerta vermelho em Maceió: engenheiro diz que Ponta Verde pode estar afundando; vídeo
-
2ENERGIA NUCLEAR
Financiamento nuclear do BRICS liderado pelo Brasil pode reequilibrar acesso a tecnologias
-
3INTERNACIONAL
Crescimento econômico da China deve dobrar o dos EUA em 2026, aponta Academia Russa de Ciências
-
4MUDANÇA TRIBUTÁRIA
Emissão de NFS-e e ISSQN será feita exclusivamente pelo site do Governo Federal a partir de 2026
-
5JUSTIÇA
Polícia do Paraguai entrega Silvinei Vasques à Polícia Federal