Política
Programa de incentivo à indústria química é sancionado com vetos
Nova lei busca modernizar e descarbonizar o setor químico, mas governo veta dispositivos fiscais
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou com vetos a lei que institui o Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química (Presiq). Conforme a Lei 15.294, de 2025, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (22), os incentivos previstos terão validade de 2027 a 2031.
O Presiq tem como objetivo modernizar e descarbonizar o setor químico nacional, oferecendo créditos financeiros e benefícios tributários, conforme a disponibilidade prevista na Lei Orçamentária Anual.
Entre as principais diretrizes do programa estão:
- Aumentar a eficiência energética na produção de produtos químicos no país;
- Substituir tecnologias atuais por soluções mais avançadas, que proporcionem maior produtividade e menor emissão de carbono;
- Estimular a produção de produtos químicos mais eficientes e com menor impacto ambiental, alinhando-se às tendências tecnológicas globais.
No Senado, o Projeto de Lei (PL) 892/2025, que originou a norma, foi aprovado em Plenário em 18 de novembro, sob relatoria da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB).
Vetos
Entre os vetos do Executivo está a habilitação automática de contribuintes ao Presiq. Segundo mensagem enviada ao Congresso, essa adesão permitiria acesso a incentivos fiscais acima do limite de renúncia previsto no programa.
Também foram vetados três dispositivos que previam a redução de alíquotas de PIS e Cofins sobre produtos vendidos pelo setor dentro do atual Regime Especial da Indústria Química (Reiq). O governo justificou o veto alegando inconstitucionalidade, pois a proposta não apresentava o impacto financeiro da renúncia de receita para o ano vigente e os dois anos seguintes, nem indicava como a perda seria compensada.
Outros dispositivos vetados facilitavam a habilitação de empresas instaladas na mesma área ou em uma única planta industrial. De acordo com a Presidência, tais regras poderiam ampliar os benefícios tributários sem que fosse possível prever os valores, contrariando o interesse público ao aumentar o risco de elevação dos gastos tributários sem estimativa clara e sem indicação de compensação.
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