Finanças
Segunda parcela do décimo terceiro será antecipada: veja quando cai o pagamento
Segundo a legislação, a segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até 20 de dezembro, mas, como a data cai em um sábado em 2025, o pagamento será antecipado.
A segunda parcela do décimo terceiro salário será antecipada neste ano. O pagamento deve ser depositado na próxima sexta-feira, dia 19, já que o prazo final, 20 de dezembro, cai em um sábado. A primeira parcela foi paga em 28 de novembro.
Quem tem direito ao décimo terceiro?
O décimo terceiro, também chamado de abono natalino, é um direito garantido por lei a todos os trabalhadores com carteira assinada. O benefício é pago em até duas parcelas. Confira as principais dúvidas sobre o 13º salário:
Quando cai a primeira parcela do décimo terceiro?
A primeira parcela normalmente é paga até 30 de novembro. Neste ano, como a data caiu em um domingo, o pagamento deveria ter sido efetuado pelo empregador na sexta-feira, 28 de novembro, conforme determina a legislação. O valor da primeira parcela corresponde à metade do salário bruto, sem descontos de INSS e Imposto de Renda. São incluídos ainda valores referentes a horas extras, comissões e adicionais noturno, de periculosidade e de insalubridade.
Quando cai a segunda parcela do décimo terceiro?
A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro. Nessa etapa, são descontados tributos como INSS e, se aplicável, o Imposto de Renda, tornando o valor menor em relação à primeira. Como neste ano o dia 20 cai em um sábado, o depósito deverá ser realizado até sexta-feira, 19 de dezembro.
Quem pode receber o décimo terceiro?
A gratificação é um direito de todos os empregados com carteira assinada que tenham trabalhado ao menos 15 dias durante o ano e não tenham sido demitidos por justa causa. Servidores públicos, aposentados e pensionistas também têm direito ao pagamento.
Como é feito o cálculo do décimo terceiro?
O cálculo do décimo terceiro é baseado no salário do trabalhador e na quantidade de meses trabalhados no ano. Veja como funciona:
- Identifique o valor do salário bruto (valor integral, sem descontos);
- Multiplique o salário bruto pelo número de meses trabalhados (considerando como mês completo se o trabalhador atuou pelo menos 15 dias naquele mês);
- Divida o resultado por 12 para obter o valor bruto do décimo terceiro.
A primeira parcela corresponde à metade do valor bruto. Já na segunda parcela, incidem todos os descontos obrigatórios de uma vez (INSS e, se aplicável, Imposto de Renda).
Como calcular o valor líquido do 13º salário?
Para saber quanto vai cair na conta, é preciso considerar:
- O percentual de contribuição do INSS, conforme tabela progressiva (alíquotas de 7,5%, 9%, 12% e 14%, dependendo da faixa salarial);
- O desconto do Imposto de Renda (IRRF), que varia conforme a tabela vigente e pode ter deduções como dependentes e pensão alimentícia.
O valor líquido do décimo terceiro será o valor bruto, descontados INSS e IRRF, quando aplicável.
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