Política

Lei reajusta adicional de qualificação do Judiciário federal

Nova legislação amplia valores e categorias do adicional de qualificação para servidores do Judiciário federal a partir de 2026.

22/12/2025
Lei reajusta adicional de qualificação do Judiciário federal
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.292, de 19 de dezembro de 2025, que reajusta os valores do adicional de qualificação dos servidores do Judiciário federal. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (22).

A lei teve origem no PL 3.084/2025, apresentado pelo próprio Judiciário. A proposta foi analisada na Câmara dos Deputados e no Senado, onde teve como relator o senador Eduardo Braga (MDB-AM) e foi aprovada no final de novembro.

O texto foi sancionado integralmente pela Presidência da República, sem vetos.

Reajuste e reformulação

A nova lei reajusta os valores do adicional de qualificação dos servidores do Judiciário federal, alterando sua forma de cálculo. Além disso, reformula o benefício, criando novas categorias de cursos que podem resultar em acréscimo salarial para esses servidores.

Os servidores poderão receber o adicional por ações de treinamento de 120 horas, especialização, mestrado, doutorado, segunda graduação ou certificação profissional. Os percentuais incidem sobre o vencimento do servidor.

Atualmente, um analista em final de carreira pode somar R$ 1.161,52 se tiver doutorado. Com a mudança, o valor subirá para R$ 3.857,75 a partir de 2026, considerando o reajuste de 8% previsto na Lei 15.293, de 19 de dezembro de 2025.

Também a partir de 2026, o mestrado valerá R$ 2.700,43 (atualmente R$ 929,21). Essas duas qualificações não podem ser acumuladas entre si e absorvem outras de valores menores.

Técnicos do Judiciário, cujo cargo é de nível intermediário, continuam recebendo o adicional por possuírem curso de graduação.

Com informações da Agência Câmara