Política

Lei desbloqueia uso de recursos do Fundo Social para educação e saúde

Nova legislação permite aplicação de até 5% da receita anual do Fundo Social do pré-sal em despesas temporárias nas duas áreas, fora dos limites do arcabouço fiscal.

22/12/2025
Lei desbloqueia uso de recursos do Fundo Social para educação e saúde
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

Está em vigor a Lei Complementar 223, que retira dos limites do arcabouço fiscal os gastos temporários com saúde e educação financiados com recursos do Fundo Social do pré-sal. Com a medida, mais verbas poderão ser destinadas às duas áreas, pois esses valores não serão considerados como aumento da despesa pública. Sancionada sem vetos, a norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na sexta-feira (19).

A nova lei abrange despesas temporárias equivalentes a 5% da receita do fundo em cada exercício, por um período de cinco anos. O uso foi autorizado pela Lei 15.164, de 2025, originada da Medida Provisória (MP) 1.291/2025.

A norma também exclui esses recursos adicionais dos pisos mínimos constitucionais de gastos com educação e saúde públicas. Segundo a Constituição, o crescimento dessas despesas segue regras diferentes das definidas no Arcabouço Fiscal, que limita o crescimento real da despesa primária ao máximo de 2,5% do crescimento real da receita primária.

Em vez desse limite, o governo deve aplicar, anualmente, 15% da receita corrente líquida em saúde e 18% dos impostos arrecadados (descontadas as transferências constitucionais) em educação pública.

Como a nova lei exclui os recursos dos limites de despesas primárias e da apuração da meta fiscal, as despesas discricionárias — aquelas não obrigatórias, que o governo pode decidir realizar — não serão afetadas pelo montante. No Orçamento de 2025, as despesas discricionárias foram calculadas em cerca de R$ 219 bilhões. Para 2026, estão estimadas em R$ 237 bilhões.

Pré-sal

O Fundo Social foi criado para receber recursos da União obtidos com os direitos pela exploração do petróleo, destinados a projetos e programas em áreas como educação, saúde pública, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.

Como os aportes anuais ao Fundo Social são da ordem de R$ 30 bilhões, o adicional para saúde e educação será em torno de R$ 1,5 bilhão ao ano.

Fora do teto de gastos

No Senado, o relator da proposta que resultou na lei complementar foi o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). Ele defendeu a aprovação do projeto (PLP 163/2025), ressaltando a necessidade de mais recursos para as duas áreas.

— Os gastos adicionais com educação e saúde deverão somar R$ 1,5 bilhão por ano. Parece pouco diante de um Orçamento da ordem de centenas de bilhões; mas, dada a rigidez orçamentária, há poucos recursos disponíveis para despesas discricionárias que são extremamente importantes. (...) Incluir tais valores no limite de despesas implicaria comprometer programas e projetos fundamentais para o nosso desenvolvimento, mesmo sendo de natureza discricionária — afirmou Randolfe durante a votação do texto no Plenário.