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Defesa de Castro pode apresentar recursos ao TSE após publicação do acórdão sobre condenação; entenda os próximos passos

Advogados e Ministério Público têm três dias para apresentar embargos de declaração, recurso que esclarece pontos da decisão

Agência O Globo - 24/04/2026
Defesa de Castro pode apresentar recursos ao TSE após publicação do acórdão sobre condenação; entenda os próximos passos
Cláudio Castro (PL) - Foto: Reprodução

A publicação do acórdão que condenou o ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022, inicia uma nova etapa do processo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A partir de agora, tanto a Procuradoria-Geral Eleitoral quanto as defesas de Castro e dos demais condenados podem questionar a decisão da Corte.

O principal instrumento para isso são os embargos de declaração , recurso utilizado para pontos de julgamento específicos, como eventuais obscuridades, dúvidas, contradições ou omissões. De acordo com o Código Eleitoral, o prazo para apresentação desse recurso é de três dias a partir da publicação do acórdão — no caso de Castro, a publicação ocorreu na noite desta quinta-feira. A análise do recurso deve ser feita em até cinco dias, e o relator do processo deve levar o tema para a sessão seguinte do colegiado.

A defesa de Castro informou ao jornal O Globo que avalia os próximos passos após a publicação do acórdão. Após a conclusão do julgamento, que declarou Castro inelegível até 2030, o ex-governador afirmou que pretende recorrer “até a última instância”. O objetivo de Castro é disputar uma vaga no Senado pelo PL nas eleições deste ano.

O acórdão foi finalizado na semana passada e publicado na noite anterior. O documento estabelece que Castro não teve seu mandato cassado, pois renunciou antes do fim do julgamento no TSE. Também não houve cassação do diploma do ex-governador, já que apenas três dos sete ministros votaram nesse sentido.

O texto não trata do formato das eleições a serem realizadas no Rio de Janeiro, nem menciona suposta burla à legislação devido à renúncia de Castro às vésperas do fim do julgamento. Isso indica que tais temas não foram debatidos pelos ministros durante a análise do caso.

Segundo o advogado Sidney Neves, coordenador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), há “grande possibilidade” de apresentação de embargos de declaração, especialmente porque o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti, foi proferido quando Castro ainda ocupava o cargo de governador. Naquele momento, ela defendeu a cassação do mandato. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista e retomado quando Castro já havia renunciado.

— Houve uma demora no julgamento, o que fez com que a proclamação dos votos seguiram caminhos diferentes — explicou Neves.

Além dos embargos de declaração, existe a possibilidade de levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de um recurso extraordinário, que pode ser protocolado simultaneamente aos embargos. Ex-governadores cassados ​​pelo TSE, como José Melo de Oliveira (AM), já seguiram esse caminho, tendo a cassação confirmada pelo STF.

Caso a defesa ou o Ministério Público apresente tal recurso, a análise cabe primeiramente à presidente do TSE, a ministra Cármen Lúcia, que deve avaliar se há matéria constitucional relevante para ser apreciada pelo Supremo. O recurso precisa apresentar argumentos que justifiquem a análise do caso pela Corte máxima.

Além das possibilidades de recurso, a publicação do acórdão pode destravar o julgamento do STF sobre o formato das eleições no Rio de Janeiro, em razão da dupla vacância no Executivo estadual. O ministro Flávio Dino, que solicitou vista do processo, havia sinalizado que aguardaria a publicação do acórdão do TSE para devolver o caso à pauta do STF.

No início do debate no Supremo, os ministros que também compõem o TSE — Cármen Lúcia, Kassio Nunes Marques e André Mendonça — destacaram que a discussão sobre o caso Castro ainda não havia sido encerrada no TSE, justamente pela ausência da publicação do acórdão e da possibilidade de recursos. O próprio Dino ressaltou a importância dos embargos de declaração para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o julgamento.