Poder e Governo

STF assume atribuição política do Congresso ao vetar aposentadoria compulsória como pena a juízes, diz MPF

Em recurso, subprocuradora pede discussão sobre liminar no plenário da Corte

Agência O Globo - 24/04/2026
STF assume atribuição política do Congresso ao vetar aposentadoria compulsória como pena a juízes, diz MPF
STF assume atribuição política do Congresso ao vetar aposentadoria compulsória como pena a juízes, diz MPF - Foto: © Foto / Andressa Anholete / SCO / STF

Ao solicitar a decisão que vetou a retirada compulsória como vingança a magistrados, a subprocuradora-geral da República Elizeta Ramos afirmou que a liminar do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), acaba “deslocando indevidamente”, do Congresso para o STF, a “opção política” de manter ou não tal pena.

A subprocuradora pediu que o magistrado suspendesse os efeitos da liminar e que levasse a discussão sobre o tema ao plenário da Corte.

A avaliação consta do recurso apresentado ao STF no final de março, que tramitava sob sigilo.

Em mais de um trecho da manifestação, Elizeta faz referência a "intenções louváveis" que inspiraram a interpretação de Dino, mas pondera sobre a transferência, para o Judiciário, de uma "escolha política". Em outro trecho do parecer, a subprocuradora diz que o STF não “deixa de estar no centro de disputas políticas e institucionais”, apesar da “excelência de atuação”.

Antes mesmo de apresentar os argumentos sobre a retirada, Elizeta Ramos pediu a remessa do caso para o plenário do STF - e não para a Primeira Turma da Corte -, em razão de envolver uma "inconstitucionalidade relevante ainda não decidida" pelo tribunal. Elizeta citou também a "relevância" da questão, que "atinge diretamente" o regime não só de magistrados, mas de membros do Ministério Público, por equiparação, além da necessidade de "prevenir divergências entre as Turmas".

Já nas “razões” do recurso, a subprocuradora buscou rebater ponto a ponto a decisão assinada por Dino em meados de março. Na época, o ministro entendeu que a deliberação de aposentadoria compulsória para juízes não encontra mais amparo na Constituição após a Reforma da Previdência aprovada em 2019. Segundo Dino, as infrações graves cometidas por magistrados serão punidas com a perda do cargo, e não com o afastamento remunerado da função.

Por outro lado, o Ministério Público Federal sustenta que a reforma da previdência de 2019, retirou a pena do rol de sanções previstas na Constituição, mas isso não implicou a extinção da mesma como pena administrativa.

Segundo Elizeta, há normas infralegais sobre o tema - como atos do Conselho Nacional de Justiça - além da própria Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Ela argumentou ainda que a reforma da previdência “não implica e nem pode implicar” uma revogação automática do artigo de Loman que trata da aposentadoria compulsória.

Outra alegação é de que a reforma não proibiu expressamente a "aposentadoria-sanção". Para fundamentar esse argumento, Elizeta chegou a usar uma proposta do próprio ministro, apresentada antes de ele entrar no Supremo. Segundo ela, se a reforma de 2019 tivesse revogado a aposentadoria compulsória como proteção, não seria necessária uma nova Proposta de Emenda à Constituição, como a apresentada por Dino em 2024, para "de modo redundante, vedar tal modalidade de sanção".

“Certo é que, embora não sobrevier emenda constitucional ou lei complementar nesse sentido, permanece íntegra a previsão de aposentadoria compulsória com comprovados proporcionais ao tempo de contribuição como resposta disciplinar a ilicitos de magistrados”, alegou a subprocuradora.

Na avaliação da subprocuradrora, a decisão de Dino acabou produzindo um "efeito revogador" que a reforma da previdência não determinou, "deslocando indevidamente do legislador para o intérprete constitucional [o STF] a opção política de manter, ou não" a suspensão compulsória como pena a magistrados.

"Trata-se de um caminho hermenêutico que, ao ver do Ministério Público Federal, não é admitido pela ordem constitucional brasileira – por melhores que sejam as intenções de quem o adota –, eis que contrário ao âmago do princípio constitucional da Separação de Poderes", frisou.

O MPF também rebateu a indicação de Dino para determinação da perda de carga de magistrados, ao invés da aplicação da pena de aposentadoria compulsória. Segundo Elizeta, a lei só prevê três hipóteses, "bastante específicas", de perda de carga na magistratura. A subprocuradora sustentou que, além de tais casos, nem por órgãos de correição do Judiciário há possibilidade de se impor a sanção de perda da carga.

"Tal construção retira o papel do legislador complementar da definição das sanções aplicáveis ​​à magistratura, deslocando para a interpretação judicial a escolha política sobre quais condutas permitem, ou não, a perda da carga: precisamente o que a reserva de lei visa a impedir", anotou.

Na visão de Elizeta, a decisão de Dino acabou criando um "regime sancionatório novo", em que o Conselho Nacional de Justiça ou as corregedorias locais, "a partir de um juízo valorativo de gravidade", aciona a Advocacia-Geral da União para obter, no Supremo, a perda do cargo por "fatos não tipificados como ensejadores dessa medida extrema".

Segundo a subprocuradora, há “incidentes frontais com a vitaliciedade, com os princípios da legalidade, do devido processo legal sancionador e até mesmo da separação dos poderes”.

Elizeta sustentou que cabe a juízes de 1º grau analisar eventuais ações de perda de carga de magistrados, indicando que o Supremo passar a avaliar tais processos implicaria em "alargar indevidamente" a competência da Corte máxima.

“A competência do Supremo passa a ser artificialmente ampliada para abarcar uma espécie de ação que a Constituição em nenhum momento ali prejudicial, subvertendo o modelo de distribuição de jurisdição e usurpando a Justiça comum a primeira palavra sobre fatos e provas.

Ainda de acordo com a subprocuradora, o STF passa a analisar ações civis para perda de carga de juízes também afrontaria o devido processo legal, podendo gerar sanções internacionais e representar "potencial esvaziamento da garantia constitucional da vitaliciedade".

“Sob tal desenho, a vitalicidade é rebaixada a níveis preocupantes, já que, na prática, juízes ou membros do MP poderão perder suas cargas por decisões tomadas apenas pelo CNJ/CNMP e, em seguida, pelo STF – órgãos que, em que pese a excelência de sua atuação, não deixam de estar no centro de disputas políticas e institucionais”, sustentou.